Por Cátia Oliveira
A Prefeitura do Paulista, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, realizou nesta quarta-feira(18), uma capacitação sobre a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) que entrou em vigor em fevereiro. A iniciativa teve como objetivo analisar os principais avanços introduzidos pela nova legislação, importantes alterações normativas e possíveis adequações de procedimentos administrativos. O encontro aconteceu no auditório do Centro Administrativo do Paulista, em Maranguape I. Voltada para servidores da pasta ambiental do Município, a atividade contou um amplo público de analistas ambientais oriundos de diversas cidades, incluindo João Pessoa, Recife e Jaboatão.
A formação, coordenada pelo Secretário de Meio Ambiente André Raposo, foi conduzida pelo advogado André Souza, procurador do Estado de Pernambuco, que na ocasião abordou as mudanças na legislação ambiental, novos procedimentos e modalidades de licenciamento introduzidos e oficializados para simplificar e agilizar a avaliação de processos. Entre eles foram discutidos a Licença Ambiental Única (LAU), Licença de Operação Corretiva (LOC), Licença Ambiental Especial (LAE) e Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
André Souza ressaltou a importância do entendimento da nova legislação que prevê maior celeridade nos processos de licenciamento de pequeno porte e menor impacto. “É muito importante a gente entender que a legislação trouxe algumas licenças ambientais novas que antes eram estipuladas pelos estados e municípios de forma não sistêmica e, agora, fazem parte de um sistema, a exemplo da LAC, que é uma licença muito rápida, para empreendimentos de baixo ou pequeno impacto, algo que as prefeituras já vêm fazendo. Nesse caso, o empreendedor faz um estudo, entrega para a Secretaria de Meio Ambiente e se responsabiliza pelos impactos que possam decorrer daquele empreendimento”, explicou.
Em relação à empreendimentos de médio e grande porte, que precisam adquirir uma maior segurança jurídica, e têm sido objeto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado afirmou que existem regras federais pré-definidas que já podem ser observadas pelo município.
“A Lei Federal estabeleceu vários tipos de empreendimentos que não podem ser tratados pela LAC, por exemplo, quando há supressão de vegetação e se o empreendimento estiver dentro de Unidade de Conservação, a menos que seja Área de Proteção Ambiental (APA). Então, há uma série de restrições. Mas, o município de Paulista vai observando essas normativas da Lei Federal e pode regulamentar isso, o que vai agilizar e muito os pequenos negócios e as licenças ambientais desses pequenos empreendimentos”, afirmou.
O Secretário de Meio Ambiente, André Raposo, também destacou a relevância da formação voltada aos servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), como forma de padronizar fluxos e fundamentar pareceres técnicos. “Costumo dizer que uma boa política de gestão ambiental é aquela que não impede o desenvolvimento, mas aquela que promove o desenvolvimento de maneira correta. E esse tipo de evento aqui é fundamental para que todos os servidores tenham segurança das suas ações, das suas análises. É claro que a gente, enquanto servidor, enquanto analista e técnico ambiental, tem um olhar voltado para o meio ambiente, para a preservação ambiental. Mas, isso não pode impedir o desenvolvimento. Então, essa nova lei dará maior celeridade a muitos processos diminuindo a burocracia para a realização de vários perfis de licenciamento ambiental e isso é importante para o municipio”, destacou.
A analista ambiental de Paulista, Juliana Lima, elogiou a iniciativa, ressaltando a atividade como um momento importante para esclarecer, de maneira geral, vários pontos da nova legislação. “É importante para a gente entender melhor como interpretar e como adequar nossos procedimentos a essa nova lei. Acho que vai ser um grande desafio, porque muita normativa que a gente já tinha vai precisar ser revisada para definirmos novos procedimentos e novos termos de referência para se adequarem à nova legislação. E, na verdade, ainda pairam algumas dúvidas, em específico em relação a casos em que a gente teria ou não autonomia para decidir, a exemplo de como enquadrar a Lei por Adesão de Compromisso. Mas, vamos aproveitar a ocasião para tirarmos todas essas dúvidas e obtermos mais esclarecimentos”, salientou.
Fotos: Chico Peixoto








