O Município do Paulista obteve decisão favorável da Justiça Federal que determinou a suspensão imediata da restrição no sistema CAUC, assegurando a continuidade do recebimento de recursos federais.
A decisão foi proferida pela 2
ª Vara Federal em Pernambuco, em processo que tramita sob segredo de justiça, conforme registro no sistema da Justiça Federal, sendo assinada pela juíza federal Marília Ivo Neves.
Síntese do caso
A restrição decorreu de pendências relacionadas ao Convênio nº 891192, celebrado em gestão municipal anterior.
A atual gestão municipal regularizou a prestação de contas e protocolou toda a documentação exigida pelos órgãos competentes. Mesmo assim, o Município permanecia com apontamento restritivo no CAUC, colocando em risco a liberação de recursos.
Fundamentação
Ao analisar o pedido, a Justiça reconheceu:
-
a probabilidade do direito, diante da comprovação do protocolo da prestação de contas;
-
o perigo de dano concreto, em razão do risco iminente de perda de recursos federais;
-
a inadequação de transferir à coletividade os efeitos de eventual demora administrativa na análise das contas.
Com isso, foi determin
ada a suspensão da restrição vinculada exclusivamente ao referido convênio, até a conclusão do julgamento administrativo.
Impacto
A decisão preserva cerca de R$ 1,9 milhão em recursos federais, destinados a políticas públicas prioritárias nas áreas de educação, esporte e infraestrutura.
A Prefeitura do Paulista reafirma seu compromisso com a legalidade, a responsabilidade fiscal e a defesa do interesse público.