Desenvolvimento Urbano | 10/03/2016
Junior Matuto tranquiliza moradores de Pau Amarelo que sofreram ordem de despejo
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O prefeito do Paulista, Junior Matuto, na manhã desta quinta-feira (10.03), se reuniu na sede da Secretaria de Infraestrutura, em Maranguape I, com um grupo de cerca de 50 moradores de Pau Amarelo que receberam nesta quarta (09), uma ordem judicial de despejo. Na ação foram demolidas cinco das 16 residências da comunidade.
Acompanhado dos secretários Francisco Padilha (Assuntos Jurídicos) e João Luiz (Desenvolvimento Urbano), o prefeito prestou esclarecimentos aos moradores e explicou o que está sendo feito para garantir a permanência deles em suas casas, tirando dúvidas e colocando a gestão à disposição para auxiliar a comunidade, principalmente quanto assistência jurídica.
"No que depender da Prefeitura, vamos lutar para garantir a permanência desses moradores em suas casas. Já havíamos assinado um decreto de desapropriação da área para fins de interesse social do município e fomos surpreendidos por essa ação de despejo. Por isso nos comprometemos a prestar toda a assistência necessária", afirmou Matuto.
Entenda o caso - Há 10 dias a Prefeitura do Paulista foi surpreendida com a noticia de que um grupo de moradores de Pau Amarelo receberam uma ordem de despejo através de uma ação judicial impetrada pela Tapera Empreendimentos Imobiliários, para a desocupação de 16 lotes que teriam sido arrematados num leilão em São Paulo, em virtude da falência do Banco Pontual, antiga proprietária do referido terreno. A Tapera entrou na justiça, em São Paulo, para a reintegração de posse. O juiz da 1a Vara do Paulista, Luiz Artur, determinou o cumprimento da reintegração.
A Empresa realizou, com o apoio das forças policiais, na manhã de quarta-feira (09.03), a demolição de cinco casas que ocupavam o terreno em questão, ação que ia além da determinação do juiz naquele momento. Os secretários municipais do Paulista João Luiz e Francisco Padilha entraram no circuito para comprovar que já havia sido publicado o decreto 008/16, de desapropriação da área para fins de interesse social do município (moradia), que foi reconhecido pela justiça e impediu que a reintegração de posse fosse realizada.
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