Por Flávio Alves
Cuidar da cidade começa por atitudes simples. Pensando nisso, a Prefeitura do Paulista reforça orientações sobre o descarte correto de resíduos sólidos, conforme estabelece a Lei nº 5.608/2026, sancionada pelo prefeito Severino Ramos, em 25 de março deste ano, que organiza o Sistema de Limpeza Urbana do município. A legislação define como o lixo deve ser acondicionado, coletado e destinado, com o objetivo de garantir mais qualidade de vida, preservação ambiental e segurança para toda a população.
Para contribuir com a limpeza urbana e a organização da cidade, algumas atitudes simples fazem diferença:
- Respeitar os dias e horários da coleta
- Utilizar recipientes adequados e bem fechados
- Buscar os serviços corretos para descarte de entulhos
- Evitar o descarte em locais impróprios
Em relação ao descarte irregular, algumas práticas, quando realizadas de forma inadequada, podem comprometer a organização da cidade, entre elas:
- Jogar lixo em ruas, canais, encostas ou terrenos baldios
- Colocar resíduos fora dos dias e horários da coleta
- Descartar entulhos ou restos de obra em locais inadequados
- Jogar lixo em bocas de lobo, canais ou áreas ambientais
- Utilizar recipientes inadequados ou deixar o lixo exposto
Essas situações podem causar obstrução de galerias, alagamentos e contribuir para a proliferação de doenças.
Tipos de infração e como a lei classifica
A Lei nº 5.608/2026 organiza as irregularidades de acordo com o impacto causado:
Infrações leves: envolvem situações de menor impacto à limpeza urbana, como irregularidades no acondicionamento ou no horário de descarte.
Infrações médias: relacionam-se a descartes em locais impróprios, que já geram transtornos ao serviço de limpeza urbana.
Infrações graves: envolvem descarte que compromete diretamente a infraestrutura da cidade, como em canais, encostas, bocas de lobo ou áreas sensíveis.
Infrações gravíssimas: abrangem situações de maior impacto ambiental ou coletivo, geralmente associadas a grandes volumes de resíduos ou danos relevantes ao meio ambiente.
Em situações em que sejam identificadas essas práticas irregulares, classificadas como infrações, podem ser aplicadas as seguintes penalidades:
Infrações leves: a partir de R$ 50,00
Infrações médias: a partir de R$ 100,00
Infrações graves: a partir de R$ 500,00
Infrações gravíssimas: de R$ 1.000,00 até R$ 1.000.000,00
A legislação também prevê valores específicos para diferentes tipos de ocorrência. Em caso de reincidência, as multas podem ser ampliadas. Além das multas, o responsável pode ser obrigado a reparar danos causados ao meio ambiente ou à infraestrutura urbana.
Fiscalização
A fiscalização é realizada pelo município, com base em monitoramento e denúncias, podendo resultar na aplicação das penalidades previstas em lei. A legislação estabelece que cada pessoa ou empresa é responsável pelo lixo que produz, desde a separação até o descarte correto. Diante do volume de resíduos gerados diariamente, a colaboração da população é fundamental para o bom funcionamento dos serviços de limpeza urbana.
Nesse contexto, a Prefeitura do Paulista informa que ajustes operacionais na coleta de resíduos estão em andamento, com atuação contínua das equipes para normalizar o serviço nas áreas impactadas.
Manter a cidade limpa reduz riscos de alagamentos, melhora a saúde pública e valoriza os espaços urbanos. Com a colaboração da população e o trabalho contínuo das equipes municipais, é possível construir um ambiente mais organizado, saudável e sustentável para quem vive em Paulista.
Fotos: Juan Marvin/SEI e Marcos Nascimento/SECOM



