O Município do Paulista obteve decisão favorável da Justiça Federal que determinou a suspensão imediata da restrição registrada no sistema CAUC, garantindo a continuidade do recebimento de recursos federais. A medida foi proferida pela 2ª Vara Federal em Pernambuco, em processo que tramita sob segredo de justiça, conforme registro no sistema da Justiça Federal, e é assinada pela juíza federal Marília Ivo Neves.
A restrição teve origem em pendências relacionadas ao Convênio nº 891192, firmado em gestão municipal anterior. De acordo com os autos, a atual administração realizou a regularização da prestação de contas e protocolou toda a documentação exigida pelos órgãos competentes. Apesar disso, o Município permanecia com apontamento restritivo no CAUC, situação que colocava em risco a liberação de novos recursos federais.
Ao analisar o pedido, a Justiça Federal reconheceu a probabilidade do direito diante da comprovação do protocolo da prestação de contas, bem como o perigo de dano concreto em razão do risco iminente de perda de repasses financeiros. A decisão também considerou inadequado transferir à coletividade os efeitos decorrentes de eventual demora administrativa na análise das contas apresentadas.
Com base nesses fundamentos, foi determinada a suspensão da restrição vinculada exclusivamente ao referido convênio até a conclusão do julgamento administrativo definitivo. A medida preserva aproximadamente R$ 1,9 milhão em recursos federais destinados a políticas públicas prioritárias nas áreas de educação, esporte e infraestrutura.
A Prefeitura do Paulista reafirma que segue adotando medidas voltadas à legalidade, à responsabilidade fiscal e à proteção do interesse público, assegurando a continuidade dos investimentos e dos serviços essenciais à população.