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Direitos Humanos/Cidadania | 06/04/2018

Transexuais e travestis podem incluir nome social no título de eleitor até o dia 09 de maio

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Começou na última terça-feira (03.04), o período estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que os eleitores transexuais e travestis solicitem a inserção de seu nome social no caderno de votação e no título de eleitor.

A inclusão e a atualização da identidade de gênero só servirão para as eleições de outubro desse ano, caso o procedimento seja realizado até o dia 09 de maio. Passada essa data, as alterações só poderão ser feitas após a votação de 2018.

A pessoa interessada em realizar o procedimento deve comparecer a um cartório ou zona eleitoral que atenda a sua área, portando um documento oficial de identificação com foto. O novo título de eleitor com o mesmo número de inscrição será impresso e entregue na hora.

Diferente do nome civil, que consta na certidão de nascimento, o nome social é aquele pelo qual o transexual ou travesti é reconhecido socialmente, e a identidade se refere ao gênero com que a pessoa se identifica.

A opção pela auto declaração de gênero foi reconhecida pelo TSE no início de março. Esse reconhecimento também serve para o transexual e travesti que deseja se candidatar. Nessa situação, a informação de gênero contida no título será determinante para o cálculo dos percentuais mínimos e máximos no pleito das votações de 2018.

PcD - Vale ressaltar que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode solicitar a sua transferência para uma seção eleitoral com acessibilidade. A data limite para essa modificação também é o dia 09 de maio.

Aqui na cidade do Paulista, você pode resolver essas questões na Central de Atendimento ao Eleitor, localizada na Av. Mal. Floriano Peixoto, s/n – Centro. Ela funciona de segunda a sexta feira, das 08h às 14h. 


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