Direitos Humanos/Cidadania | 06/04/2018
Transexuais e travestis podem incluir nome social no título de eleitor até o dia 09 de maio
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Começou na última terça-feira (03.04), o período estabelecido
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que os eleitores transexuais e
travestis solicitem a inserção de seu nome social no caderno de votação e no
título de eleitor.
A inclusão e a atualização da identidade de gênero só
servirão para as eleições de outubro desse ano, caso o procedimento seja
realizado até o dia 09 de maio. Passada essa data, as alterações só poderão ser
feitas após a votação de 2018.
A pessoa interessada em realizar o procedimento deve
comparecer a um cartório ou zona eleitoral que atenda a sua área, portando um
documento oficial de identificação com foto. O novo título de eleitor com o
mesmo número de inscrição será impresso e entregue na hora.
Diferente do nome civil, que consta na certidão de
nascimento, o nome social é aquele pelo qual o transexual ou travesti é
reconhecido socialmente, e a identidade se refere ao gênero com que a pessoa se
identifica.
A opção pela auto declaração de gênero foi reconhecida pelo
TSE no início de março. Esse reconhecimento também serve para o transexual e
travesti que deseja se candidatar. Nessa situação, a informação de gênero
contida no título será determinante para o cálculo dos percentuais mínimos e
máximos no pleito das votações de 2018.
PcD - Vale ressaltar que o eleitor com
deficiência ou mobilidade reduzida pode solicitar a sua transferência para uma
seção eleitoral com acessibilidade. A data limite para essa modificação também
é o dia 09 de maio.
Aqui na cidade do Paulista, você pode resolver essas questões
na Central de Atendimento ao Eleitor, localizada na Av. Mal. Floriano Peixoto,
s/n – Centro. Ela funciona de segunda a sexta feira, das 08h às 14h.
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