Desenvolvimento Econômico, Agropecuária e Pesca | 07/07/2016
Abrir um negócio é mais simples do que parece
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Em tempos de crise, a criatividade pode ser a saída para enfrentar as dificuldades financeiras. A possibilidade de ganhar um bom dinheiro trabalhando para se próprio tem motivado muitos empreendedores a começar um negócio. Mas quais os passos que precisam ser adotados para poder formalizar uma empresa? O processo de legalização até parece uma tarefa difícil, mas não é. É preciso, apenas, estar atento aos trâmites burocráticos necessários.
Para abrir uma Microempresa (ME), é preciso procurar a Junta Comercial do Estado de origem ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. Registrada a empresa, será entregue ao proprietário o Número de Identificação de Registro de Empresa (Nire). Com ele, pode-se obter o CNPJ, que é feito, exclusivamente, na Internet, através do site da Receita Federal. No ato, o empreendedor terá de escolher a atividade da empresa.
As Microempresas que trabalham com a produção de bens e/ou com venda de mercadorias precisam ter o registro na Secretaria Estadual da Fazenda. Aquelas que atuam com prestação de serviço devem obter o registro no município.
Para começar a operar, as empresas ainda precisam do Alvará do Corpo de Bombeiros e a Licença de Funcionamento – esta expedida pelo município. Assim que obter ambas, o proprietário deve fazer o cadastro na Previdência Social para poder contratar funcionários. Ainda é necessário obter uma autorização do município para poder emitir notas fiscais.
Já no caso do Microempreendedor Individual (MEI), todo o procedimento é feito pela Internet, através do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Depois de preencher um cadastro, será liberado o Certificado de Condição de MEI, que contém o seu CNPJ, o registro na Junta Comercial, no INSS e o alvará provisório de funcionamento. Não é necessário remeter o documento ao site ou a Junta Comercial do Estado.
O MEI não tem a obrigação de emitir notas fiscais, mas pode optar por fazê-la. Caso desenvolva atividades como vendas e/ou serviços de transporte intermunicipal e interestadual, o empreendedor deve procurar a Secretaria Estadual da Fazenda. No caso de atuação em prestação de serviço e/ou serviço de transporte municipal será necessário solicitar a Autorização de Impressão de Nota Fiscal.
MODALIDADES DISTINTAS – As pessoas interessadas em abrir o próprio negócio devem ficar atentas aos perfis das empresas existentes no mercado. Essa questão está diretamente ligada ao processo de contratação de funcionários e de faturamento. No caso do MEI, o dono do negócio não pode faturar mais de R$ 60 mil por ano e ter mais de um trabalhador no negócio. O Microempreendedor Individual não pode ter participação em outra empresa com sócio ou titular. Já o ME, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 360 mil. A contratação de pessoal está liberada.
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