Direitos Humanos/Cidadania | 05/07/2016
Como emitir cartão para acesso à vaga de deficiente em estacionamentos
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Todas as pessoas com deficiência têm assegurado por lei o direito de estacionar em vagas especiais. Mas para fazer valer essa conquista, é preciso ter uma autorização específica dos órgãos competentes. O primeiro passo é procurar o departamento de trânsito do município para dar entrada na solicitação do documento. A emissão gratuita do cartão está prevista nas resoluções do Conselho Nacional do Trânsito (Contran), de número 303 e 304 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para obter a autorização, a pessoa com deficiência comparecer à sede do órgão municipal portando os seguintes dados: RG, CPF, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Deficiente ou laudo médico, e documento do veículo no nome do beneficiado. O documento, que fica pronto no mesmo dia, deve ser colocado em local visível, como em cima do painel da frente, garantindo a utilização da vaga, sem ser punido por agentes de fiscalização.
Em casos de infrações, como do uso indevido por pessoas para a qual a vaga não foi destinada, ou sem o uso do cartão, será aplicada a multa de R$ 85,13, correspondente à infração média e serão descontados quatro pontos na carteira.
A medida administrativa para quem não respeita a vaga é a remoção do veículo para o pátio do órgão local de trânsito, com o pagamento das taxas diárias correspondentes ao tempo que o veículo permanecer no local.
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