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TJPE concede decisão favorável ao Município do Paulista e mantém gestão da Escola Presidente Tancredo de Almeida Neves

Por Wagner Santos

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concedeu decisão favorável ao Município do Paulista, garantindo a manutenção da atual gestão da Escola Municipal Presidente Tancredo de Almeida Neves até o julgamento final do processo.

A decisão interlocutória foi proferida pelo desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, relator do Agravo de Instrumento nº 0030998-92.2025.8.17.9000, e suspendeu os efeitos da decisão de primeiro grau que havia determinado o retorno da antiga gestão da unidade escolar. Com a medida, segue válido o ato administrativo municipal que cassou o registro da Chapa 01, mantendo a Chapa 02 na direção da escola.

Segundo o magistrado, os documentos apresentados pelo Município demonstram plausibilidade na tese de que a denúncia que originou o processo administrativo foi tempestiva, dentro dos prazos previstos no Edital nº 002/2025. Além disso, o relator destacou que, apesar do prazo de defesa reduzido, houve efetiva participação das partes, o que afasta a alegação de nulidade absoluta.

O desembargador também reconheceu o chamado “periculum in mora inverso”, termo jurídico que indica risco de prejuízo se uma decisão for revertida de forma precipitada. Ele observou que a troca imediata de gestão poderia gerar instabilidade administrativa e prejudicar o andamento das atividades pedagógicas na unidade.

“A alternância de comando no meio do semestre letivo é prejudicial ao corpo discente e à continuidade das atividades educacionais”, afirmou o relator ao deferir o efeito suspensivo ativo em favor do Município.

Para o procurador-geral do Município, Leandro Felix, a decisão reafirma o respeito da gestão municipal à legalidade e ao devido processo administrativo. “O TJPE reconheceu que o processo administrativo observou o devido processo legal e que o Município atuou com responsabilidade e transparência. Essa decisão preserva a estabilidade da escola e o interesse público”, destacou o procurador.

Leandro Felix explicou ainda que o processo teve origem em uma ação movida pelos integrantes da Chapa 01, que concorriam à gestão democrática da rede municipal de ensino e questionavam o resultado do procedimento eleitoral.

Segundo ele, o juiz de primeiro grau havia determinado, em caráter liminar, o retorno da antiga gestão, mas a Procuradoria Municipal recorreu ao TJPE demonstrando que todo o trâmite respeitou as normas legais e garantiu o direito de defesa das partes.

“Apontamos ao Tribunal que a Comissão Eleitoral agiu corretamente e que reverter a decisão naquele momento traria prejuízos significativos à escola, já sob nova direção há alguns meses. O desembargador acatou nossos argumentos e manteve válida a decisão”, explicou Felix. Com isso, o TJPE manteve a validade do ato administrativo municipal e assegurou a continuidade da atual gestão escolar até o julgamento definitivo do recurso.

Foto: Juan Marvin / SEI

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