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TJPE afasta interdição da Escola Paulo Freire, acolhe pedidos da Prefeitura do Paulista e garante continuidade das aulas

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio de decisão interlocutória, acolheu pedidos formulados pela Prefeitura do Paulista e afastou a possibilidade de interdição da Escola Municipal Paulo Freire, garantindo a continuidade das atividades escolares. A decisão também fixou o prazo de 90 dias, conforme requerido pelo Município, para a conclusão das adequações estruturais remanescentes, sem prejuízo ao calendário letivo.

 

A decisão foi proferida pela Desembargadora Substituta Nalva Cristina Barbosa Campello Santos, no âmbito da análise de pedido de reconsideração apresentado no Agravo de Instrumento, interposto no curso de Ação Civil Pública em trâmite na Vara da Infância e Juventude da Comarca do Paulista.

 

A interdição da unidade escolar havia sido requerida pelo Ministério Público de Pernambuco, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista. Em primeiro grau, o pedido de interdição havia sido indeferido pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude. Posteriormente, no âmbito do Agravo de Instrumento, houve reforma da decisão de primeiro grau, o que motivou o Município a apresentar o pedido de reconsideração agora analisado pelo TJPE.

 

Ao analisar o pedido, a Desembargadora afirmou que, no momento atual do processo, não há elementos técnicos ou fáticos que justifiquem a interdição do imóvel. Segundo a decisão, a interdição é uma medida excepcional, cabível apenas quando existe risco real, atual e comprovado à integridade física ou à saúde da comunidade escolar, situação que não foi identificada no caso da Escola Paulo Freire.

 

O entendimento do Tribunal teve como base laudo de avaliação estrutural atualizado, elaborado por profissional habilitado, que atestou que a escola apresenta condições adequadas de segurança, solidez e estabilidade, indicando apenas a necessidade de manutenções para maior conservação e aprimoramento. Também foi considerado parecer da Vigilância Sanitária Municipal, que certificou a ausência de risco sanitário iminente que justificasse a interrupção imediata das aulas.

 

A decisão reconheceu ainda a boa-fé, a cooperação processual e o efetivo avanço do Município no cumprimento das determinações judiciais, afastando qualquer hipótese de desídia administrativa. O Tribunal destacou que parte significativa das medidas já foi executada e que as intervenções remanescentes possuem maior complexidade técnica, razão pela qual o prazo adicional de 90 dias se mostrou proporcional, necessário e compatível com a finalidade da tutela jurisdicional, sem prejuízo da fiscalização do cumprimento das obrigações.

 

Os pedidos acolhidos foram construídos por um grupo de trabalho integrado pela Procuradoria-Geral do Município, pela Controladoria-Geral do Município e pela Secretaria Municipal de Educação, que atuaram de forma técnica e coordenada na elaboração das soluções apresentadas ao Judiciário.

 

Para o Procurador-Geral do Município, Leandro Felix, a decisão reafirma a atuação responsável da gestão municipal. “O Tribunal reconheceu que não há risco iminente que justifique a interdição da Escola Paulo Freire e acolheu os pedidos apresentados pela Prefeitura, permitindo que as adequações sejam concluídas dentro de um prazo tecnicamente adequado, sem interrupção das aulas e com preservação do direito à educação”, afirmou.

 

Com a decisão interlocutória, a Escola Paulo Freire segue funcionando normalmente, enquanto a Prefeitura do Paulista executa as adequações previstas dentro do prazo estabelecido, sob acompanhamento técnico e fiscalização, reafirmando seu compromisso com a segurança dos alunos, a qualidade da educação pública e a adoção de soluções responsáveis em benefício da população.

Foto: Gerson Nascimento / SEI

 

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