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Prefeitura do Paulista prorroga recadastramento do Transporte Escolar até 16 de março

A Prefeitura do Paulista, por meio da Secretaria de Segurança Cidadã, Mobilidade e Defesa Civil (SSCMDC), publicou nesta quinta-feira (26) a Portaria Normativa nº 02/2026, que prorroga o prazo para o recadastramento dos veículos e condutores que integram o Sistema de Transporte Escolar do Município.

A medida tem como base a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e as legislações municipais nº 4.765/2017 e nº 4.802/2018, que regulamentam o serviço de transporte escolar na cidade.

O recadastramento dos retardatários deverá ser realizado no período de 2 a 16 de março de 2026, contemplando veículos e condutores vinculados ao Sistema de Transporte Coletivo Escolar do Paulista (STCEP).

Documentação exigida
Os permissionários deverão apresentar os seguintes documentos atualizados:
CNH categoria D (cópia e original);
Comprovante de residência no município do Paulista;
Certificado de GNV (caso o veículo utilize gás natural);
Certidão de quitação eleitoral;
Certidões estadual e federal de antecedentes criminais;
01 foto 3×4 recente;
CRLV;
Requerimento preenchido e assinado pelo proprietário do veículo;
Último laudo de credenciamento e vistoria emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco.

Caso o permissionário possua motorista auxiliar, será exigida a mesma documentação no ato do recadastramento.

Procedimento online
O processo será realizado de forma online, por meio do site oficial da Prefeitura: https://paulista.aprova.com.br/. Após o cadastro e envio da documentação, o contribuinte deverá retirar o ofício de encaminhamento ao Ciretran na sede da Secretaria Executiva de Mobilidade, localizada no Centro Administrativo, na Avenida Prefeito Geraldo Pinho Alves, nº 222 (antiga Av. Brasil), bairro Maranguape I, em Paulista, mediante pagamento da taxa de liberação do sistema.

Penalidades
Permissionários que não realizarem o recadastramento dentro do prazo estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro, na Lei Municipal nº 4.765/2018, no Decreto nº 008/2018 e demais normas pertinentes.

Quem perder o prazo ainda terá 30 dias para apresentar justificativa legal. O descumprimento poderá resultar na suspensão da permissão para atuação no transporte escolar do município.

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