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Assuntos Jurídicos e Procuradoria | 21/07/2017

TJPE divulga novos modelos de autorização para permanência de crianças e adolescentes em festas públicas

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A Vara Regional da Infância e da Juventude da 1ª Circunscrição Judicial solicitou a divulgação dos novos modelos de autorização para a permanência de crianças e adolescentes em shows, bailes, clubes e afins. A portaria 001/2017 que trata do assunto foi publicada no dia 01 de junho e sua homologação tornou a portaria 001/2013, que estava em vigor, sem efeito.


O texto regulamenta que adolescentes de 15 a 17 anos podem permanecer desacompanhados em eventos quando apresentarem a declaração assinada pelos pais ou responsáveis legais, exceto em festas open bar, onde é necessário que além do documento assinado o menor esteja com responsável. Já as crianças de 12 a 14 anos devem estar acompanhadas por uma pessoa maior de 18 anos e com autorização do representante legal.


A portaria se limita apenas a festas públicas. As festas particulares, fechadas ao público e gratuitas, com caráter familiar, em instituições de ensino, religiosas e equivalentes não recebem esta exigência.


Clique aqui para conferir o novo modelo




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