A Prefeitura do Paulista vem a público exigir o cumprimento do seu direito de resposta, conforme estabelece a Lei nº 13.188/2015, diante da veiculação de uma matéria tendenciosa publicada por um blog local, que omitiu a versão oficial da gestão municipal, mesmo após recebê-la formalmente.
“Esta é uma matéria tendenciosa, publicada sem sequer procurar a gestão municipal em busca da resposta. Mesmo assim, entramos em contato com o blog e enviamos o posicionamento da Prefeitura do Paulista, através da Secretaria de Saúde. Respondemos ainda na noite de ontem e hoje a matéria ainda está sem resposta da prefeitura. Isso claramente está ferindo nosso direito de resposta, o que é inaceitável por quem diz praticar jornalismo sério e responsável, procurando ouvir o outro lado. Repudiamos esse tipo de atitude”, declarou o secretário executivo de Imprensa, Wagner Santos.
A matéria publicada trata da anulação do contrato com a empresa Clean Source Serviços LTDA, responsável pela contratação de profissionais terceirizados na rede municipal de saúde. De forma parcial e com evidente intuito de gerar insegurança e desgaste público, o conteúdo foi divulgado sem ouvir previamente a gestão municipal e, posteriormente, ignorou a nota enviada oficialmente, o que configura omissão deliberada e afronta direta ao direito de resposta garantido em lei.
Esclarecimento oficial da Prefeitura do Paulista:
Em resposta à publicação acerca de demissões por parte da Secretaria de Saúde do Município do Paulista, o órgão esclarece que a anulação do Contrato 004/2025 com a Empresa Clean Source Serviços LTDA se deu em razão de Parecer Jurídico exarado pela Secretaria de Assuntos Jurídicos, ratificado pela Procuradoria-Geral e Controladoria-Geral do Município, atendendo às recomendações do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A Prefeitura do Paulista reforça seu compromisso com a transparência e o respeito à população. Entretanto, não aceitará que sua imagem institucional seja atacada por meio de conteúdos irresponsáveis, manipulados e que ignoram o contraditório.
Diante disso, exige a imediata publicação do direito de resposta nos mesmos moldes e espaço da matéria publicada. O não cumprimento dessa solicitação levará a gestão a adotar as medidas judiciais cabíveis para garantir o cumprimento da legislação.
Foto: Beatriz Leite / SEI