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Desenvolvimento Urbano |

Caminhos legais para construção de um imóvel em Paulista

Prefeitura orienta sobre as diretrizes


Toda construção de imóvel para ter legalidade deve seguir diretrizes e normas estabelecidas pelas legislações federal, estadual e municipal. A Partir disso, a Prefeitura de Paulista, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Tecnologia e Meio Ambiente SEDURTMA) aponta os caminhos legais para construção de um imóvel na cidade.  


De início quem deseja construir deve procurar a SEDURTMA, onde existe o plano diretor de zoneamento da cidade. O documento apresenta as diferentes áreas disponíveis para construir um imóvel na cidade, com o índice construtivo, o que significa que, em alguns locais, somente se pode construir uma vez só no solo do terreno ou até duas dependendo do lugar. Da mesma forma, o plano apresenta as informações de afastamentos laterais, de frente e fundo com as normas estabelecidas nas diretrizes municipais.


O secretário executivo de Desenvolvimento Urbano, Paulo Marenga, explica os procedimentos a serem feitos.


"Após o interessado procurar a nossa secretaria onde terá as informações referentes ao plano diretor de zoneamento da cidade e as diretrizes municipais de construção, o mesmo deve apresentar o projeto legal arquitetônico do que ele vai construir com todas as caraterísticas de engenharia seja uma casa, prédio, conjunto habitacional ou imóvel de atividade comercial".


O projeto deve ser entregue à Diretoria de Controle Urbano que analisa e examina a planta do imóvel para verificar se o mesmo está dentro dos parâmetros exigidos no plano diretor de diretrizes municipais. Feita essa análise e estando tudo dentro dos padrões legais o projeto é aprovado.


Sendo aprovado o projeto, que tem 12 meses de validade para começar a ser construído, o procedimento a seguir é requerer a licença de construção, que tem 36 meses de validade. O documento informa que o interessado está apto e tem permissão legal da prefeitura para realizar a obra.   


Para receber a licença de construção de início, o interessado deve ter o documento da propriedade do terreno, as licenças ambientais necessárias ao tipo de obra civil, as licenças do Corpo de Bombeiros Militar dependendo do tipo de edificação que será feita. E se for uma construção que irá abrigar uma atividade econômica direcionada à saúde ou alimentação devem ser apresentadas as licenças sanitárias.


Após do prazo dos 36 meses de validade da licença de construção e do termino da obra o interessado tem que requerer o documento de “Habite-se”, ou auto de conclusão de obra que nada mais é do que uma certidão expedida pela Prefeitura atestando que o imóvel (casa ou prédio residencial ou comercial) está pronto para ser habitado e foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo município, especialmente o Código de Obras. O documento será entregue após vistoria feita por técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano que certifiquem que todo o processo esta de acordo com os requistos exigidos em lei.


OBSERVAÇÃO IMPORTANTE -  Se o interessado realizar a construção por conta própria e sem passar pelos procedimentos e meios legais informados, o mesmo não recebe o documento de “Habite-se”. A Prefeitura tem uma Lei de Regularização Imobiliária. Então ele não poderá registrar nem regularizar o imóvel em cartório, ou seja, ele não poderá vender o imóvel se quiser futuramente", adverte o secretário executivo de Desenvolvimento Urbano, Paulo Marenga.


Além disso, quando a pessoa for regularizar o imóvel na Prefeitura terá de passar pelo processo legal, com o pagamento de multas e despesas que tinham que ser quitadas no processo legal da construção.


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