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Administração | 27/12/2019

Procon Paulista divulga o que não pode ser cobrado na lista de material escolar

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O Procon do município do Paulista
elaborou a relação de itens que não podem ser cobrados na lista de material
escolar fornecida pelas unidades de ensino.

Os artigos solicitados devem ser
apenas de uso exclusivo e restrito ao processo didático pedagógico e que tenha por
finalidade o atendimento das necessidades individuais do educando durante a
aprendizagem.

De acordo com o órgão, o descumprimento pelo
estabelecimento de ensino é caracterizado 
como infração ao direito do consumidor, sujeitando o infrator às
punições previstas no artigo 56, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor,
após o competente processo administrativo, onde será garantido o amplo direito
de defesa.

 

Confira
a lista dos produtos proibidos:

·        
Álcool (líquido ou em gel);

·        
Algodão;

·        
Argila;

·        
Balões;

·        
Bolas de sopro;

·        
Caneta para lousa;

·        
Carimbo;

·        
Colas em geral, inclusive colorida;

·        
Copos descartáveis;

·        
Cordão e linha;

·        
CD’s e DVD’s (ou outros produtos de mídia);

·        
Detergente;

·        
Elastex;

·        
Envelopes;

·        
Esponja para pratos;

·        
Estêncil a álcool e óleo;

·        
Fantoche;

·        
Feltro;

·        
Fitas adesivas;

·        
Fita dupla face;

·        
Fita durex em geral;

·        
Fitas decorativas;

·        
Fitilhos;

·        
Flanelas;

·        
Giz branco e colorido;

·        
Glitter;

·        
Grampeador e grampos;

·        
Isopor;

·        
Lã;

·        
Lenços descartáveis;

·        
Livro de plástico para banho;

·        
Lixa em geral;

·        
Maquiagem;

·        
Marcador para retroprojetor;

·        
Material para escritório (sem uso individual);

·        
Material de limpeza em geral;

·        
Medicamentos;

·        
Palito de dentes;

·        
Palito de churrasco;

·        
Papel convite;

·        
Papel em geral (exceto quando solicitado, no máximo, uma resma por
aluno);

·        
Papel de enrolar balas;

·        
Papel higiênico;

·        
Pastas classificadoras;

·        
Pen drive;

·        
Piloto para quadro branco;

·        
Pincel atômico;

·        
Pratos descartáveis;

·        
Pregador para roupas;

·        
Produtos de construção civil;

·        
Resma de papel ofício;

·        
Sacos plásticos;

·        
Tonner/Cartuchos para impressora;

·        
TNT.

Atente
para as regras:

1-     
Os estabelecimentos de ensino da rede particular deverão disponibilizar,
no período de matrícula, a lista de material escolar necessário ao aluno,
acompanhada dos respectivos planos de curso ou de utilização dos materiais
estabelecidos na referida relação;

2-     
 

Será facultado aos
pais ou responsáveis do educando, optar entre o fornecimento integral do
material escolar no ato de matrícula ou pela entrega parcial e parcelada,
segundo os quantitativos de cada unidade de aprendizagem conforme o cronograma
semestral básico de utilização;

 

3-     
 No caso de entrega parcelada,
esta deverá ser feita no mínimo com 08 (oito) dias de antecedência do início da
unidade.

 

Fica vedada, sob
qualquer pretexto:

I - Indicação pelo estabelecimento de ensino de
marca, modelo ou estabelecimento de venda de material escolar a ser consumido
pelo educando.









































































































































 


Imagens: