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Publicada em: 20/03/2019 - Tributos
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Microempreendedor Individual também precisa declarar Imposto de Renda

Se você é Microempreendedor Individual

(MEI) e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, cerca

de R$ 2.380 por mês, você precisa declarar seu Imposto de Renda. Para facilitar

a sua vida e mostrar que o Leão não é um bicho de sete cabeças, confere esse

passo a passo antes de fazer a sua declaração e não caia na malha fina.

Para começar, é preciso calcular o

lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia

as despesas do ano, essas despesas incluem água, luz, telefone, compra de

mercadoria, aluguel de espaço, entre outras. Guarde o valor para os cálculos

seguintes.

Em seguida faça o cálculo da parcela

isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual

depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a: 8% da receita

bruta para comércio, indústria e transporte de carga, 16% da receita bruta para

transporte de passageiros e 32% da receita bruta para serviços em geral. Guarde

o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos

Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do

Imposto de Renda.

Calcule a parcela tributável do

lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela

isenta. Guarde o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a

seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de

Renda.

















Vale lembrar que a declaração é

obrigatória para rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior.

Se o seu rendimento foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode

declarar. 

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