A transferência de propriedade de um imóvel em cartório exige a comprovação de que o bem não possui dívidas junto ao município de origem. O titular precisa estar em dia com as obrigações fiscais para poder obter a Certidão Negativa de Débitos Imobiliários. De posse desse documento, o vendedor e o comprador ficam liberados para dar entrada no processo.
Muitas vezes negligenciado pelo contribuinte, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) atrasado é um dos principais empecilhos numa negociação. Antes de vender o bem, o dono precisa efetuar o pagamento de todos os exercícios em aberto. Caso contrário, não poderá transferir a titularidade do imóvel.
Assim que ficar em dia e fechar os termos do negócio, o proprietário ainda deve ficar atento ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que deve ser pago, preferencialmente, pelo comprador antes da obtenção da escritura definitiva do imóvel.