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Publicada em: 20/04/2023 - Executiva de Imprensa
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Ministra Rosa Weber derruba liminar que suspendia contribuição previdenciária dos professores aposentados do Paulista

Através de um pedido de suspensão de liminar feito pela Prefeitura do Paulista, por meio da Procuradoria Geral do Município e do Instituto de Previdência Social do Paulista (PreviPaulista), o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, na última quinta-feira (13.04), a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) para suspender a contribuição previdenciária dos professores aposentados e respectivos pensionistas que recebem proventos em valor excedente a um salário mínimo, o que é permitido pela Emenda Constituição 103/2019, que promoveu a Reforma da Previdência Social.

 

A medida do TJPE foi teve início desde sua concessão, no mês de outubro de 2022 e, com isso, a Prefeitura recorreu ao Supremo para reverter essa situação. Na Corte Superior, a derrubada se deu através de uma decisão monocrática da presidente do STF, a ministra Rosa Weber, em favor do município do Paulista.

 

Com a liminar do TJPE, a saúde financeira do instituto foi afetada, pois a taxação foi uma medida  adotada para o equacionamento de déficit do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), fundamentada no estudo atuarial. A não taxação importava numa redução de receita de cerca de R$ 600 mil por mês, o que agravou o déficit atuarial e aumentou o aporte financeiro feito pelo município para o pagamento da folha dos aposentados e pensionistas.

 

A secretária executiva de Previdência do município, Giovanna Cordeiro, explicou que a taxação dos inativos foi uma das medidas adotadas para o equacionamento do déficit do RPPS, e reforçou que a medida foi apontada pelo atuário e permitida pela emenda Constitucional 103. “A taxação é de suma importância para o equacionamento do déficit financeiro e atuarial, uma vez que o RPPS municipal já é deficitário e o município faz aporte mensal. Com essa taxação o aporte é reduzido, atingindo uma saúde financeira”, ressaltou Giovanna. 

 

Para o secretário de Assuntos Jurídicos do Paulista, o advogado Kaio Damasceno, o meio processual adotado de suspensão de liminar é cabível em situações em que há grave perigo de danos às finanças públicas, impactando a sociedade em diversos pontos. “A partir do momento que temos um regime deficitário e o município precisa aportar para cobrir esse déficit, deixa-se  de investir em outras áreas. Deixamos de fazer a  desejada opção de investir em saúde, infraestrutura, educação, cultura, para direcionar mais recursos para honrar o pagamento dos benefícios previdenciários”, alertou Damasceno.

 

De acordo com o diretor presidente do PreviPaulista, Luiz Augusto, essa decisão do STF que concorda com a medida do instituto por esta taxação, serve para trazer à luz esse tema tratado de maneira polêmica, pois, segundo o gestor, o TJPE é um dos únicos tribunais do Brasil que vem apontando nesse sentido do não cabimento da taxação. “Acredito que essa decisão é importante nesse sentido, porque indica que as decisões da gestão foram fundamentadas em lei e estão corretas desde o seu princípio, desde a reforma previdenciária do município, realizada no ano de 2021”, concluiu o diretor.

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