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Paulista regulamenta realização de corridas de rua e amplia critérios de segurança em eventos esportivos

Por Flávio Alves

Normativa publicada em 5 de outubro estabelece regras para autorização, segurança, sinalização e organização de eventos que interfiram no trânsito

A Prefeitura do Paulista, por meio da Secretaria de Segurança Cidadã, Mobilidade e Defesa Civil (SSCMDC), colocou em vigor, nesta segunda-feira (5), a Portaria Normativa nº 12/2026, que regulamenta a realização de corridas de rua e eventos esportivos que utilizem, interditem ou provoquem alterações temporárias no trânsito das vias públicas do município.

A normativa estabelece critérios para que os eventos sejam planejados de forma a garantir a segurança dos participantes, pedestres e demais usuários das vias, além de preservar a mobilidade urbana e a regularidade do trânsito.

Entre as principais medidas está a exigência de que os organizadores solicitem autorização prévia ao órgão competente com antecedência mínima de 60 dias da realização do evento, acompanhada do respectivo Plano de Trabalho.

A portaria também estabelece referências mínimas de estrutura para sinalização e segurança. Para percursos de 1 quilômetro, são previstos 50 cones; para 5 quilômetros, 250 cones; e para 10 quilômetros, 500 cones. Também são estabelecidos dois batedores para percursos de 5 quilômetros e quatro para percursos de 10 quilômetros.

A quantidade de agentes de apoio também deverá seguir critérios técnicos. A normativa prevê um profissional em cada cruzamento necessário ao controle do evento e um a cada 400 metros do percurso. As exigências poderão ser ajustadas de acordo com as características e o porte de cada atividade, mediante avaliação técnica fundamentada.

Outro requisito é a disponibilização de uma ambulância acompanhada de equipe de enfermagem durante todo o período do evento. A estrutura poderá ser ampliada quando houver justificativa técnica relacionada ao número de participantes, duração, percurso e demais características da atividade.

Segundo o secretário de Segurança Cidadã, Mobilidade e Defesa Civil, José Ricardo Medeiros, a medida busca estabelecer responsabilidades para os organizadores e reduzir os riscos durante as provas.

“A portaria foi criada para garantir mais segurança nas corridas de rua, tanto para os atletas quanto para pedestres e motoristas. A organização do evento também é responsável pela estrutura necessária, como sinalização, controle do percurso e atendimento de emergência. A Prefeitura incentiva o esporte, mas, acima de tudo, tem o compromisso de preservar vidas e reduzir os riscos durante essas atividades.”

Visita técnica

A autorização e a emissão do respectivo alvará ficam condicionadas à realização de uma visita técnica, preferencialmente com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para o evento.

A vistoria contará com a participação dos agentes de trânsito do município e terá como objetivo avaliar o percurso, a sinalização, as condições de circulação e os aspectos relacionados à segurança viária.

A portaria estabelece ainda que os quantitativos previstos são referências mínimas e poderão ser ampliados ou adequados mediante avaliação técnica do órgão competente, considerando fatores como extensão do percurso, estimativa de participantes e espectadores, condições de circulação e riscos identificados.

Documentação e responsabilidades

Para provas ou competições esportivas realizadas em vias abertas à circulação, os organizadores também deverão apresentar a documentação e as garantias previstas no Código de Trânsito Brasileiro, incluindo autorização da respectiva confederação esportiva ou entidade estadual filiada, caução ou fiança para possíveis danos materiais à via, seguro contra riscos e sinistros em favor de terceiros e comprovante de recolhimento dos custos operacionais eventualmente gerados ao órgão competente.

O descumprimento dos critérios, prazos e obrigações estabelecidos poderá resultar no indeferimento ou na cassação da autorização e/ou do alvará do evento, sem prejuízo das demais penalidades administrativas previstas na legislação.

A Portaria Normativa nº 12/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 5 de outubro de 2026, e passa a orientar os procedimentos para a realização de corridas de rua e eventos esportivos que provoquem interferências no trânsito das vias públicas do Paulista.

Fotos: Juan Marvin/SEI

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