Paulista reforça remoção de entulho em diferentes pontos da cidade

Por Cátia Oliveira

A Prefeitura do Paulista, por meio da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, reforça o serviço de remoção de entulhos para atender os agendamentos realizados pela população. O trabalho conta com 7 caminhões caçamba, 3 caminhões de pequeno porte e passa a contar com mais uma retroescavadeira para o recolhimento de materiais que incluem podas de árvores, metralhas, restos de material de construção, móveis descartados e pedaços de madeira. O munícipe pode acionar a retirada destes resíduos sólidos pelo número 0800 002 0202, telefone da Ouvidoria do Serviço de Limpeza Urbana do município, que providenciará o agendamento da solicitação de acordo com o cronograma estabelecido para cada bairro, tanto no período da manhã como na parte da noite.

A atividade de remoção funciona de segunda a sábado de acordo com o seguinte calendário:

Período da manhã:

Segundas-feiras: Janga
Terças-feiras: Janga
Quartas-feiras: Janga
Quintas-feiras: Pau Amarelo
Sextas-feiras: Maria Farinha
Sábados: Conceição e Nossa Senhora do Ó

Período da noite:

Segundas-feiras: Centro, Arthur Lundgren I, Arthur Lundgren II e Catolé
Terças-feiras: Jardim Paulista Alto, Jardim Paulista Baixo e Mirueira
Quartas-feiras: Nobre, Riacho de Prata, Maranguape II, Alameda, Nossa Prata
Quintas-feiras: Vila Torres Galvão, Alto do Bigode, Fragoso e PE-15
Sextas-feiras: Maranguape I, Maranguape II e Jaguarana
Sábados: Paratibe e Jardim Paulista Baixo

O fiscal de limpeza urbana da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, Gustavo Barbosa, destaca que o novo equipamento deve dar mais agilidade às solicitações dos munícipes, ressaltando que descartes irregulares se configuram como infrações, a partir da nova legislação municipal.

“Como temos agora o suporte de uma nova máquina, estamos tentando atender de maneira mais rápida às demandas da população de acordo com o cronograma criado. E ainda temos o sábado para percorrermos áreas que ficaram descobertas. Mas é importante que as pessoas se conscientizem e não façam descartes irregulares. A Lei nº 5.608/2026 disciplina esses descartes de acordo com o impacto causado, com infrações que vão de leves a gravíssimas, e multas que variam de R$ 50,00 até R$ 1.000.000,00”, salientou.

A Prefeitura reforça que, quando identificadas práticas irregulares classificadas como infrações, podem ser aplicadas as seguintes penalidades:

Infrações leves: a partir de R$ 50,00
Infrações médias: a partir de R$ 100,00
Infrações graves: a partir de R$ 500,00
Infrações gravíssimas: de R$ 1.000,00 até R$ 1.000.000,00

A legislação também prevê valores específicos para diferentes tipos de ocorrência. Em caso de reincidência, as multas podem ser ampliadas. Além das multas, o responsável pode ser obrigado a reparar danos causados ao meio ambiente ou à infraestrutura urbana.

 

Fotos: Chico Peixoto

 

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