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Paulista assina decreto que atualiza tarifas dos serviços de táxi

Por Flávio Alves

O Decreto nº 144/2026, que fixa os novos valores das tarifas dos serviços de táxi no Paulista, foi assinado em 7 de agosto e será publicado na próxima segunda-feira (24), no Diário Oficial do Município. O documento estabelece os novos valores e regras para a adaptação dos taxímetros e a transição para as novas tarifas.

A elaboração da proposta ocorreu a partir de tratativas envolvendo a Secretaria de Mobilidade, a Procuradoria Geral do Município, o Sindicato dos Taxistas de Pernambuco (Sindtáxi-PE) e a gestão municipal. A atualização das tarifas era um pleito apresentado pelo sindicato estadual e foi discutida ao longo do processo de elaboração do documento.

“Estamos atendendo a uma demanda apresentada pela categoria e, ao mesmo tempo, organizando as regras para que a atualização seja feita de forma adequada e transparente para os taxistas e para os usuários do serviço”, destacou o prefeito Severino Ramos.

Nesta sexta-feira (21), o presidente do Sindtáxi-PE, Flávio Fortunato, e outros representantes participaram de uma reunião com a gestão municipal para tratar dos encaminhamentos relacionados à publicação do decreto e à aplicação das novas tarifas após sua entrada em vigor.

Nesta sexta-feira (21), representantes do Sindicato dos Taxistas do Paulista estiveram na Procuradoria Geral do Município, onde foram recebidos pelo procurador-geral do Município, Leandro Felix. Durante o encontro, foram discutidos os encaminhamentos referentes ao processo de atualização tarifária.

“A regulamentação e a organização dos serviços de interesse local estão entre as competências do município. No caso do serviço de táxi, o decreto estabelece os novos valores e os procedimentos necessários para a adequação dos taxímetros, observando a legislação aplicável”, explicou Leandro Felix.

Novos valores

O Decreto nº 144/2026 fixa os seguintes valores para os serviços de táxi no município:

• Quilômetro na Bandeira 1: R$ 3,35;
• Quilômetro na Bandeira 2: R$ 4,05;
• Bandeirada: R$ 5,12;
• Hora parada: R$ 26,67;
• Volume transportado: R$ 0,39 por volume;
• Taxa de atendimento personalizado: R$ 5,12.

A Bandeira 2 será aplicada entre 21h e 6h, aos domingos e feriados, durante todo o mês de dezembro e nos deslocamentos que impliquem retorno sem passageiro, conforme regulamentação do órgão municipal competente.

O decreto também estabelece que a adaptação das novas tarifas aos taxímetros será realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco (IPEM/PE), ou por empresa ou oficina credenciada, conforme calendário próprio.

Até a efetiva adaptação dos taxímetros, e pelo prazo máximo de 90 dias contados da publicação do decreto, os novos valores serão cobrados mediante tabela de conversão elaborada pelo órgão municipal competente. A tabela deverá ser afixada em local visível ao passageiro no interior do veículo.

O Decreto nº 144/2026 entrará em vigor na data de sua publicação oficial.

Foto: Chico Peixoto/SEI e Fabiano Alves/Gabinete

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