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Justiça reduz multa milionária após atuação da Procuradoria-Geral do Município do Paulista

Por Flávio Alves

Atuação jurídica reduziu de aproximadamente R$ 3,98 milhões para R$ 22 mil o valor nominal da multa atribuída ao Município, representando um resultado expressivo na defesa do patrimônio público.

A Prefeitura do Paulista, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), obteve uma importante decisão judicial favorável em processo iniciado em 2018, relacionado ao cumprimento de uma obrigação na área da saúde.

A ação envolvia uma cobrança de aproximadamente R$ 3,98 milhões em multas contra o Município e o Estado de Pernambuco. Após a análise das defesas apresentadas, a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulista reconheceu que a obrigação judicial havia sido cumprida em 8 de junho de 2018, afastando a incidência da penalidade após essa data.

A decisão considerou a documentação que comprovava o agendamento de um exame médico para a data indicada e a ausência de elementos que demonstrassem o descumprimento continuado da determinação judicial. Com isso, a multa atribuída ao Município foi limitada ao valor nominal de R$ 22 mil, correspondente a 22 dias de incidência da penalidade, enquanto a multa atribuída ao Estado de Pernambuco foi fixada em R$ 16 mil.

O resultado representa uma redução expressiva em relação à cobrança originalmente apresentada, preservando os interesses financeiros da administração municipal. A decisão também estabeleceu critérios específicos para a atualização monetária dos valores e afastou a incidência de juros de mora sobre as multas.

O procurador-geral do Município, Leandro Félix, destacou a importância da decisão para a defesa dos recursos públicos e a segurança jurídica da administração municipal. “Essa decisão representa uma importante conquista para o Município e reforça o papel da Procuradoria na defesa do interesse público e da segurança jurídica”, afirmou.

Embora a decisão seja favorável, a PGM continuará avaliando as medidas jurídicas cabíveis para discutir a própria exigibilidade da multa remanescente e os critérios de atualização estabelecidos.

O procurador Arisson Coutinho, que atuou na defesa do Município no processo, também destacou a importância do resultado para a proteção dos recursos públicos. “O resultado demonstra a importância de uma atuação jurídica técnica e fundamentada na defesa dos interesses do Município, buscando assegurar o cumprimento das decisões judiciais dentro dos limites legais e evitar cobranças indevidas ao erário”, afirmou.

Foto: Arquivo

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