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Finanças | 19/03/2015

Prefeitura regulamenta declaração de operadoras de cartões para evitar evasão fiscal

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Um Projeto de Lei de autoria do executivo municipal aprovado nesta terça-feira (17.03), na Câmara de Vereadores do Paulista, torna obrigatória a prestação de informações das operadoras de cartões sobre transações de crédito ou débito efetuadas pelos estabelecimentos comerciais credenciados no Paulista. A medida tem o objetivo de identificar o volume de operações realizadas por esse meio e evitar evasão fiscal aumentando, assim, a arrecadação do município.

 

Com a nova Lei, as operadoras deverão apresentar informações sobre o montante de compras ou pagamento de serviços efetuados no cartão, com ou sem transferência de fundos, no comércio local. Até que seja disponibilizado pela Prefeitura o aplicativo para a transmissão eletrônicas dessas informações, as operadoras ficam responsáveis em enviar  esses dados mensalmente, até o dia 10 do mês posterior, por meio de mídia digital (CD/DVD), e-mail ou pelo site www.paulista.pe.gov.br, pelo link “nota fiscal eletrônica”.

 

A declaração de operações de crédito deverá conter o nome da administradora, do estabelecimento credenciado com CNPJ, data da operação, valor da operação e se foi uma operação de crédito ou débito. A partir da publicação da Lei, as operadoras ficam obrigadas a entregar os dados referentes ao período de março de 2011 a março de 2015, dentro de um prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento da medida ou entrega de dados incompletos,  as operadoras serão multadas em R$ 10 mil (atraso de 30 dias) a R$ 20 mil (mais de 30 dias), aproximadamente. 

 

 


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