Educação | 17/05/2022
Yves Ribeiro assina reajuste salarial de 33,24% para os professores da Rede Municipal de Paulista
Compartilhe esta notícia:
O acordo coletivo entrará em vigor ainda neste mês de maio, beneficiando 1.227 docentes
A Prefeitura da Cidade do Paulista concedeu reajuste salarial de 33,24% para todos os professores efetivos (ativos e aposentados) que atuam na Rede Municipal de Ensino. O acordo coletivo foi assinado pelo prefeito Yves Ribeiro nesta terça-feira (17), na sede da Secretaria de Educação.
O gestor esteve acompanhado pelo secretário da pasta, Geraldo Lima, pelo presidente do Sindicato dos Professores de Paulista - SINPROP -, Gilberto Sabino, e pelo presidente da Câmara de Vereadores, vereador Edson Araújo (Edinho).
Ao todo, serão 1.227 professores contemplados. O acordo coletivo de reajuste salarial entrará em vigor ainda neste mês de maio e manterá o Plano de Cargos e Carreiras, realizando o pagamento de forma linear.
No município, os professores são divididos em classes profissionais: normal médio; licenciatura plena; especialização, mestrado e doutorado.
"Nos meus mandatos anteriores (2005 a 2012), Paulista foi o primeiro município do Brasil a pagar o piso salarial dos professores. A iniciativa foi conhecida em todo o país, reafirmando o compromisso que tenho com a educação. Agora, após manter o diálogo, ouvindo a categoria, e realizar um estudo detalhado sobre as finanças do município, tomando como base a legislação, assinamos o reajuste salarial de 33,24% e mantivemos o Plano de Cargos e Carreiras", disse Yves Ribeiro.
Também estiveram presentes na ocasião a secretária de Administração, Patrícia Barbosa, a Procuradora-Geral do Município, Flávia Novelino, o secretário de Imprensa, Jota Júnior, e os vereadores Eudes Farias, Camelo do Seguro e Raul Silva.
Jornada de trabalho da aula-atividade
Os professores de educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental e anos iniciais da educação de jovens e adultos, com jornada mensal de trabalho de 156h/a e 200h/a, cumprirão, em local de trabalho, apenas 8h20 de aula-atividade, sendo 4h20 na unidade de ensino e 4h em local definido pela Secretaria de Educação do Paulista (SEPA), da seguinte forma:
I - educação infantil do ensino fundamental: 1h40 semanais em um único dia (nas duas últimas aulas do primeiro e segundo turno) e 4h de aula-atividade coletiva (Formação Continuada em Rede);
II - anos iniciais da educação de jovens e adultos: 1h20 semanais em um único dia (nas duas últimas aulas) e 4h de aula-atividade coletiva (Formação Continuada em Rede).
III - Quanto à forma de cumprimento semanal das aulas atividades dos professores dos anos finais do ensino fundamental e anos iniciais da educação de jovens e adultos, nada se modifica, ou seja, os docentes devem cumprir as horas de aulas atividades nos dias e horários previstos na Instrução Normativa nº 9/2018.
Imagens:
Categorias
- Ação integrada
- Administração
- Administração das Regionais
- Articulação Política
- Assuntos Jurídicos e Procuradoria
- Cultura
- Controladoria Geral
- Defesa Civil
- Desenvolvimento Econômico,Agropecuário e Pesca
- Mulher
- Desenvolvimento Urbano
- Direitos e Saúde da Mulher
- Direitos Humanos/Cidadania
- Educação
- Esportes
- Executiva de Imprensa
- Finanças
- Gabinete do Prefeito
- Habitação
- Infraestrutura
- Juventude
- Limpeza Urbana
- Meio Ambiente
- Mobilidade/Trânsito
- Obras
- Planejamento e Gestão
- Políticas Sociais
- Projetos Especiais
- Qualificação Profissional
- Saúde
- Segurança e Mobilidade
- Serviços Públicos
- Servidor
- Tributos
- Turismo