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Meio Ambiente | 02/02/2021

Prefeitura de Paulista realiza programa de preservação do Meio Ambiente

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O Programa “Praia Viva” está inserido nos Programas ambientais da Prefeitura Municipal do Paulista. Iniciado em dezembro de 2014, consiste no monitoramento de tartarugas marinhas na orla marítima, onde há histórico de desovas. 



A Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Tecnologia, Inovação e Meio Ambiente, ligada ao Núcleo de Sustentabilidade Urbana (NSU), tem como principal objetivo realizar ações de preservação ao meio ambiente e recursos naturais, bem como a viabilização de recursos hídricos, turismo, ciência e tecnologia no município.


A fim de proporcionar o pleno desenvolvimento das atividades do desenvolvimento urbano e tendo como fundamento o uso adequado dos recursos ambientais voltados para o desenvolvimento sustentável, a Secretaria continua, mesmo diante da pandemia, efetuando ações para promover a sustentabilidade . Através do programa “Praia Viva", a pasta está fazendo o monitoramento dos ninhos e desova das tartarugas marinhas no litoral. 


O trabalho de acompanhamento da espécie já é uma tradição no município, o que ajuda os filhotes a terem o primeiro contato com a água. Apesar do período mais comum da eclosão dos ovos já ter passado, a expectativa é de que nos próximos dias haja nascimentos em um dos ninhos que estão sendo monitorados. 


No município, a população pode recorrer à Secretaria Executiva de Meio Ambiente. O atendimento ao público é feito de segunda a sexta-feira, das 08h às 13h00, através do telefone (81) 3433.1311. A Guarda Municipal está à disposição 24 horas por dia, por meio do número 153. 


Saiba mais:


De acordo com o Decreto Municipal, Nº 63/2014 é crime passível de multa:


  • Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente;

  • Vender, expor à venda, exportar ou adquirir, guardar, ter em cativeiro ou depósito, utilizar ou transportar ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a obtida;


  • Modificar, danificar ou destruir ninho, abrigo ou criadouro natural.



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