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Administração | 28/12/2020

Comprou algum produto e deseja trocar? Procon Paulista esclarece algumas duvidas sobre o assunto

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Fazer a troca de um produto é algo indesejado por todos, ainda mais quando a loja/ comércio onde a mercadoria foi adquirida não possui uma política pré-definida de trocas. Levando em consideração que logo após a correria das compras de Natal, é comum ver alguns consumidores voltarem às lojas para fazerem a tradicional troca de produtos, a equipe do Procon Paulista decidiu esclarecer para você algumas duvidas sobre o assunto.

O fator mais importante em relação à troca de produtos é a sua motivação. Uma troca por defeito, por exemplo, deve ser realizada observando procedimentos diferentes de uma troca por causa de escolha errada de tamanho. Só existe a obrigação de substituir a mercadoria caso ela apresente algum vício ou defeito de qualidade.

Trocas por tamanho ou cor, por exemplo, são realizadas por opção das lojas. Uma vez que o fornecedor não é obrigado a trocar produtos apenas porque este não agradou o consumidor. Para isso, é necessário que a substituição da mercadoria seja acordada no ato da compra, e que essa informação conste por escrito na nota fiscal ou em etiqueta no produto.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as empresas só ficam obrigadas a substituir produtos que apresentem defeitos, que podem ser aparentes, quando são facilmente detectados, e ocultos, quando se descobre a imperfeição com o uso.  O fornecedor tem, então, um prazo de 30 dias para resolver o problema. Após este período, o consumidor poderá exigir a substituição por outro produto novo e idêntico ou a devolução do valor pago ou ainda o abatimento proporcional no preço do produto.

“Independente da garantia oferecida pelo fabricante ou comerciante, produtos e serviços duráveis, como roupas, eletrodomésticos, móveis, possuem garantia legal de 90 dias. O mesmo vale para produtos não duráveis, como alimentos e medicamentos, porém o prazo para reclamação é de 30 dias”, afirmou o superintendente do Procon Paulista, Lídio Souto.

É importante destacar que para as compras feitas fora do domicílio, ou seja, fora do ambiente da empresa (internet, telefone, catálogos, etc), o consumidor terá até sete dias para arrependimento. Nesta situação, o fornecedor será obrigado a devolver todos os valores pagos. Vale destacar que o consumidor deve exigir a nota fiscal, já que ela é determinante para comprovar a relação de consumo.

Caso o consumidor do Paulista encontre dificuldades para realizar trocas, a equipe do Procon do município disponibiliza alguns meios de contatos para denuncias. O primeiro é através do telefone 3438 7839, ou presencialmente na sede do órgão, localizada à Praça Papa João XXIII, 59, Centro, Paulista.                                   


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