AppBar Moderna
Webmail Mapa do site Transparência
Banner Header
× InícioA PrefeituraConheça PaulistaNotícias

Serviços

SSI Monitora Paulista
NOTÍCIA
Imagem principal da notícia
Publicada em: 28/12/2020 - Administração
0:00
Comprou algum produto e deseja trocar? Procon Paulista esclarece algumas duvidas sobre o assunto

Fazer a troca de um produto é

algo indesejado por todos, ainda mais quando a loja/ comércio onde a mercadoria

foi adquirida não possui uma política pré-definida de trocas. Levando em

consideração que logo após a correria das compras de Natal, é comum ver alguns

consumidores voltarem às lojas para fazerem a tradicional troca de produtos, a

equipe do Procon Paulista decidiu esclarecer para você algumas duvidas sobre o

assunto.





O fator mais importante em

relação à troca de produtos é a sua motivação. Uma troca por defeito, por

exemplo, deve ser realizada observando procedimentos diferentes de uma troca

por causa de escolha errada de tamanho. Só existe a obrigação de substituir a

mercadoria caso ela apresente algum vício ou defeito de qualidade.





Trocas por

tamanho ou cor, por exemplo, são realizadas por opção das lojas. Uma vez que o

fornecedor não é obrigado a trocar produtos apenas porque este não agradou o

consumidor. Para isso, é necessário que a substituição da mercadoria seja

acordada no ato da compra, e que essa informação conste por escrito na nota

fiscal ou em etiqueta no produto.





Segundo o

Código de Defesa do Consumidor, as empresas só ficam obrigadas a substituir produtos

que apresentem defeitos, que podem ser aparentes, quando são facilmente

detectados, e ocultos, quando se descobre a imperfeição com o uso.  O fornecedor tem, então, um prazo de 30 dias

para resolver o problema. Após este período, o consumidor poderá exigir a

substituição por outro produto novo e idêntico ou a devolução do valor pago ou

ainda o abatimento proporcional no preço do produto.





“Independente

da garantia oferecida pelo fabricante ou comerciante, produtos e serviços

duráveis, como roupas, eletrodomésticos, móveis, possuem garantia legal de 90

dias. O mesmo vale para produtos não duráveis, como alimentos e medicamentos,

porém o prazo para reclamação é de 30 dias”, afirmou o superintendente do

Procon Paulista, Lídio Souto.





É importante

destacar que para as compras feitas fora do domicílio, ou seja, fora do ambiente

da empresa (internet, telefone, catálogos, etc), o consumidor terá até sete

dias para arrependimento. Nesta situação, o fornecedor será obrigado a devolver

todos os valores pagos. Vale destacar que o consumidor deve exigir a nota

fiscal, já que ela é determinante para comprovar a relação de consumo.





Caso o

consumidor do Paulista encontre dificuldades para realizar trocas, a equipe do Procon

do município disponibiliza alguns meios de contatos para denuncias. O primeiro é

através do telefone 3438 7839, ou presencialmente na sede do órgão, localizada

à Praça Papa João XXIII, 59, Centro, Paulista.                                   

Imagens Relacionadas