Administração | 28/12/2020
Comprou algum produto e deseja trocar? Procon Paulista esclarece algumas duvidas sobre o assunto
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Fazer a troca de um produto é
algo indesejado por todos, ainda mais quando a loja/ comércio onde a mercadoria
foi adquirida não possui uma política pré-definida de trocas. Levando em
consideração que logo após a correria das compras de Natal, é comum ver alguns
consumidores voltarem às lojas para fazerem a tradicional troca de produtos, a
equipe do Procon Paulista decidiu esclarecer para você algumas duvidas sobre o
assunto.
O fator mais importante em
relação à troca de produtos é a sua motivação. Uma troca por defeito, por
exemplo, deve ser realizada observando procedimentos diferentes de uma troca
por causa de escolha errada de tamanho. Só existe a obrigação de substituir a
mercadoria caso ela apresente algum vício ou defeito de qualidade.
Trocas por
tamanho ou cor, por exemplo, são realizadas por opção das lojas. Uma vez que o
fornecedor não é obrigado a trocar produtos apenas porque este não agradou o
consumidor. Para isso, é necessário que a substituição da mercadoria seja
acordada no ato da compra, e que essa informação conste por escrito na nota
fiscal ou em etiqueta no produto.
Segundo o
Código de Defesa do Consumidor, as empresas só ficam obrigadas a substituir produtos
que apresentem defeitos, que podem ser aparentes, quando são facilmente
detectados, e ocultos, quando se descobre a imperfeição com o uso. O fornecedor tem, então, um prazo de 30 dias
para resolver o problema. Após este período, o consumidor poderá exigir a
substituição por outro produto novo e idêntico ou a devolução do valor pago ou
ainda o abatimento proporcional no preço do produto.
“Independente
da garantia oferecida pelo fabricante ou comerciante, produtos e serviços
duráveis, como roupas, eletrodomésticos, móveis, possuem garantia legal de 90
dias. O mesmo vale para produtos não duráveis, como alimentos e medicamentos,
porém o prazo para reclamação é de 30 dias”, afirmou o superintendente do
Procon Paulista, Lídio Souto.
É importante
destacar que para as compras feitas fora do domicílio, ou seja, fora do ambiente
da empresa (internet, telefone, catálogos, etc), o consumidor terá até sete
dias para arrependimento. Nesta situação, o fornecedor será obrigado a devolver
todos os valores pagos. Vale destacar que o consumidor deve exigir a nota
fiscal, já que ela é determinante para comprovar a relação de consumo.
Caso o
consumidor do Paulista encontre dificuldades para realizar trocas, a equipe do Procon
do município disponibiliza alguns meios de contatos para denuncias. O primeiro é
através do telefone 3438 7839, ou presencialmente na sede do órgão, localizada
à Praça Papa João XXIII, 59, Centro, Paulista.
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