Gabinete do Prefeito | 11/06/2020
Paulista segue recomendação do Ministério Público e proíbe fogueiras no São João
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Para evitar o agravamento dos pacientes de Covid-19, a Prefeitura do Paulista decidiu seguir a recomendação do Ministério Público de Pernambuco e decretou a proibição no município da comercialização de fogos de artifícios e a queima de fogueiras durante os festejos juninos.
A decisão é baseada no quadro do paciente acometido pela Covid-19, que em sua grande maioria tem o sistema respiratório comprometido com mais intensidade e pode ser agravado pela fumaça provocada pela queimada das fogueiras. Os barulhos causados pelos fogos de artifícios acarretam, por sua vez, prejuízos à saúde dos recém-nascidos, das pessoas com autismo e dos idosos, além dos animais com a audição mais sensível.
O ex-vereador Silvio Moura, autor da solicitação do decreto, explica porque buscou formalizar esta tendência de vários municípios, neste momento de pandemia. “Independente da pandemia, há três anos que faço essa campanha de sensibilização para que as pessoas não acendam fogueiras e não soltem fogos. Fumaça e barulho causam danos às pessoas que possuem algum transtorno ou enfermidade e também aos animais. Outra questão preocupante é quanto ao desmatamento. Nesse período, aumentam as áreas desmatadas. Eu sei que tem o lado da tradição e que vamos encontrar resistência, mas neste momento de pandemia, o que temos que considerar em primeiro plano é a vida das pessoas. Sei que aos poucos iremos conquistar a empatia de todos para este fato”, avaliou Silvio.
O Decreto 063/2020 além de proibir a comercialização dos fogos de artifícios, suspende a concessão de alvarás de funcionamento para as barracas que vendem fogos. Caso haja descumprimento do referido decreto, equipes de fiscalização da prefeitura estão autorizadas a apreender as mercadorias que estiverem sendo comercializadas.
Os munícipes por sua vez que quiserem contribuir com o presente Decreto, podem acionar os órgãos de segurança, como a guarda municipal (153) ou Polícia Militar (190), caso identifiquem a comercialização de fogos de artifício ou queima de fogueira em qualquer área do território municipal.
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