Administração | 05/05/2020
Procon Paulista esclarece dúvidas sobre alguns direitos e deveres dos consumidores durante a pandemia do coronavírus
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Devido ao momento de pandemia que estamos atravessando, algumas dúvidas sobre os direitos e deveres dos consumidores surgiram. Para esclarecer questões associadas ao pagamento de contas/dividas, a equipe do Procon Paulista resolveu pontuar e explicar melhor situações que geram dúvidas frequentes. Confira a seguir.
MENSALIDADE ESCOLAR
Diante da situação que enfrentamos no período de pandemia, surgem várias situações nas relações de consumo imprevisíveis, como o caso da suspensão das aulas nas escolas e faculdades. Com isso, emergiu questão do pagamento ou não das mensalidades, considerando que as instituições de ensino estão fechadas.
Inicialmente, ressaltamos que não há uma regra clara no país sobre como as escolas devem proceder quanto às cobranças de mensalidades durante a situação de pandemia.
Em Nota Técnica, a SENACON - Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça,recomendou que consumidores evitem o pedido de desconto de mensalidades afim de não causar um desarranjo nas escolas que já fizeram sua programação anual, o que poderia até impactar o pagamento de salário de professores, aluguel, entre outros. Porém, recomendou que haja uma negociação caso a caso. Pois, é inegável que existem pais de alunos que estão em condições diferentes: uns com condições de continuar pagando os contratos normalmente; e outros que precisam mesmo da compreensão das escolas em negociar, porque não têm possibilidade de dar continuidade ao pagamento das mensalidades, pois já foram atingidos pelo desemprego ou por redução nos seus negócios.
IMPOSTO DE RENDA
Houve o adiamento, por dois meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e do pagamento da primeira cota ou cota única. A data passou de 30 de abril para 30 de junho.
CONTAS DE LUZ
Os consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estão isentos de pagarem a conta de energia. Em nosso Estado estão suspensos os cortes de Vara Cível da Capital, em uma Ação Civil Pública, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado.
TELEFONIA
As operadoras telefônicas não podem suspender o serviço de clientes com contas em atraso durante a pandemia, caso tenha feito o corte deve restabelecer no prazo de até 24 horas, conforme decisão da 12ª Vara Federal em São Paulo, que vale para todo o país.
DÍVIDAS EM BANCOS
Os principais bancos do país estão negociando a prorrogação de dívidas, autorizados Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), efetuando prorrogação de vencimentos de dívidas por até 60 dias.
A prorrogação das parcelas não é automática. É necessário que o consumidor entre em contato com a instituição financeira e negocie a suspensão da dívida. Porém, estão excluídos das renegociações os débitos de cheque especial e cartão de crédito.
FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
A cobrança das parcelas dos contratos de financiamento habitacional estão suspensas por 90 dias, para clientes que não estejam atrasados ou com até duas parcelas em atraso.
ALUGUEL
No caso de aluguel residencial a principal recomendação, nesse momento de aperto econômico, é a procura pelo diálogo e buscar entendimento com o locador. Para tanto, o locatário poderá apresentar documentos para demonstrar como sua renda foi comprometida.
Enfim, a recomendação é sempre a negociação entre consumidor e o fornecedor, esclarecendo a situação atual, buscando uma solução amigável para as obrigações assumidas. Lembrando que as prorrogações/negociações feitas sem observar a capacidade de pagamento posterior, poderão causar endividamento do consumidor e coloca-lo numa situação difícil.
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