Limpeza Urbana | 05/01/2015
Procon Paulista alerta para irregularidades nas listas de material escolar
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Passadas as festas de fim de ano é chegada hora dos pais começarem a se programar para a compra do material escolar. No entanto, o Procon de Paulista alerta para a regularidade de alguns itens solicitados pelas instituições de ensino. De acordo com a Lei Federal 12.886/13, as escolas não podem exigir a compra de material coletivo, como giz, álcool, canetas para lousa, cartucho para impressora, guardanapos ou mesmo um grande volume de resmas de papel. Desta forma, a lista deve conter exclusivamente o material de uso individual do aluno.
Outra preocupação do Procon Paulista é que as listas de material escolar não restrinjam a marca do produto que deve ser adquirido ou o estabelecimento onde a compra deve ser realizada. Procedimentos como estes configuram venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A exceção a esta regra são os artigos que não são vendidos no comércio comum, como é o caso de apostilas pedagógicas.
Caso alguma dessas regras não seja respeitada, a orientação do Procon Paulista é de que o consumidor questione a escola, solicitando a adequação do procedimento disposto no CDC. Se não obtiver sucesso junto à unidade de ensino, o consumidor pode se dirigir ao Procon de suas respectivas cidades, que registrarão a reclamação e encaminharão uma carta à instituição de ensino.
Se o problema não for resolvido será marcada uma audiência de conciliação para tentativa de acordo. A última opção para o consumidor que continuar se sentindo lesado é a via
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