Executiva de Imprensa | 05/07/2019
Pretende viajar para o exterior? Saiba quais as regras para os produtos comprados fora do País
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Para quem
deseja fazer uma viagem internacional e pretende fazer compras de alguns
produtos, máquinas ou roupas no exterior, o ideal é que se saiba de algumas
regras para que essas compras sejam feitas, pois, alguns itens comprados em
grandes quantidades podem ser apreendidos na alfândega, sendo liberados após o
pagamento de algumas multas sob os produtos comprados.
De acordo
com as regras estabelecidas para desembarque com produtos comprados, os gastos
no exterior não podem exceder o limite de US$ 500 em compras, se caso
acontecer, é cobrada uma multa de 50% sobre o valor excedente.
Para não
correr o risco de pagar imposto por algo que você já tinha, leve a nota fiscal
do produto. Se você não tiver o comprovante, melhor deixar o produto em casa.
Veja a lista
de alguns produtos e as regras para compras em viagens internacional:
NOTEBOOK,
VIDEOGAME E OUTROS ELETRÔNICOS - A quantidade máxima permitida de alguns destes
itens é um para cada pessoa. Se exceder a quantidade, serão cobrados os US$ 500
de multa;
CÂMERA
FOTOGRÁFICA E CELULAR - A quantidade máxima permitida de alguns destes itens é
um para cada pessoa. Não serão cobrados os US$ 500, pois, são considerados
objetos de uso pessoal, desde que estejam fora da embalagem e usados;
ROUPA E
SAPATO - A quantidade máxima permitida para estes produtos são de três por cada
tipo/modelo. Se exceder a quantidade, não serão cobrados os US$ de multa,
porém, os produtos tem de ser condizentes com o passageiro e o tipo da viagem;
COSMÉTICOS –
Não entram na cota dos US$ 500, mas, o recomendável é trazer no máximo dez
unidades de um mesmo produto. Não exagere, do contrário, podem ser tributados;
RELÓGIO - A
quantidade máxima permitida para estes produtos são de três por cada
tipo/modelo. Se exceder a quantidade, não serão cobrados os US$ de multa,
porém, os produtos tem de ser condizentes com o passageiro e o tipo da viagem.
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