Mobilidade/Trânsito | 21/03/2019
Paulista realiza ação para combater estacionamento irregular em ambientes privados
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Você respeita as vagas de
estacionamento destinadas às pessoas idosas e com deficiência? Se a resposta
for sim, você está de parabéns. O problema é que muitas pessoas não seguem a
risca à legislação de trânsito que cuida dos direitos destes segmentos. Por
isso, a Prefeitura do Paulista, baseada na lei, decidiu fiscalizar de perto o
comportamento dos condutores que estacionam seus veículos em vagas reservadas.
O local escolhido pela equipe da
Secretaria Municipal de Mobilidade e Administração das Regionais para dar
início a ação foi o maior Centro de Compras da cidade, o Paulista North Way
Shopping. O espaço conta com 1.344 vagas de estacionamento, sendo 5% para os
idosos e 2% para os deficientes.
De acordo com a gestão, o
objetivo da iniciativa é diminuir, no âmbito municipal, o desrespeito para com
as regras de circulação e conduta contidas no Código Nacional de Trânsito
(CONTRAN), fazendo valer os princípios da Resolução 19/2018 do Art. 11 do Conselho Estadual de
Trânsito (CETRAN-PE), órgão normativo e consultivo.
“Qualquer estacionamento privado
de uso coletivo está sujeito à fiscalização de trânsito pelos órgãos
competentes. A infração por estacionar em local proibido é considerada
gravíssima e o infrator flagrado nesse comportamento deve pagar multa no valor
de R$ 293,47, perdendo inclusive sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação”,
destacou o diretor de Trânsito do Paulista, Carlos Jatobá, se referindo a Lei Federal
nº 13.281/2016.
Porém, para a aplicação da Lei, é
necessário que todos os estabelecimentos privados apresentem as sinalizações de
forma correta. Isso facilita a identificação das vagas pelos condutores. Caso a
sinalização não esteja marcada corretamente ou em desacordo com o que exige a
legislação, o condutor está livre de multa.
A deficiente física, Ana Lúcia
Pessoa, aprovou a fiscalização. “Infelizmente, no Brasil existe um desrespeito
muito grande em relação às leis de trânsito, principalmente, as direcionadas aos
idosos e deficientes. É preciso realmente o envolvimento do poder público para
que essa situação tome outro rumo, o rumo do respeito. Hoje, graças a Deus, vim
para me consultar no Shopping e consegui encontrar uma vaga especial, mais
próxima das portas de entrada”, concluiu.
LEIS QUE REGULAMENTAM AS VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA IDOSOS E
DEFICIENTES:
No Brasil, as Leis Federais nº
10.048 e 10.098, ambas do ano de 2000, e a Lei nº 10.741/03 tratam da reserva
de vagas para as pessoas com deficiência física ou visuais, e para as pessoas
idosas (com idade igual e superior a 60 anos) nos estacionamentos de veículos.
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