Tributos | 20/03/2019
Microempreendedor Individual também precisa declarar Imposto de Renda
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Se você é Microempreendedor Individual
(MEI) e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, cerca
de R$ 2.380 por mês, você precisa declarar seu Imposto de Renda. Para facilitar
a sua vida e mostrar que o Leão não é um bicho de sete cabeças, confere esse
passo a passo antes de fazer a sua declaração e não caia na malha fina.
Para começar, é preciso calcular o
lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia
as despesas do ano, essas despesas incluem água, luz, telefone, compra de
mercadoria, aluguel de espaço, entre outras. Guarde o valor para os cálculos
seguintes.
Em seguida faça o cálculo da parcela
isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual
depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a: 8% da receita
bruta para comércio, indústria e transporte de carga, 16% da receita bruta para
transporte de passageiros e 32% da receita bruta para serviços em geral. Guarde
o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos
Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do
Imposto de Renda.
Calcule a parcela tributável do
lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela
isenta. Guarde o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a
seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de
Renda.
Vale lembrar que a declaração é
obrigatória para rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior.
Se o seu rendimento foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode
declarar.
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