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Tributos | 20/03/2019

Microempreendedor Individual também precisa declarar Imposto de Renda

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Se você é Microempreendedor Individual (MEI) e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, cerca de R$ 2.380 por mês, você precisa declarar seu Imposto de Renda. Para facilitar a sua vida e mostrar que o Leão não é um bicho de sete cabeças, confere esse passo a passo antes de fazer a sua declaração e não caia na malha fina.

Para começar, é preciso calcular o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas do ano, essas despesas incluem água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras. Guarde o valor para os cálculos seguintes.

Em seguida faça o cálculo da parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a: 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga, 16% da receita bruta para transporte de passageiros e 32% da receita bruta para serviços em geral. Guarde o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.

Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta. Guarde o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.

Vale lembrar que a declaração é obrigatória para rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior. Se o seu rendimento foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode declarar. 


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