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Executiva de Imprensa | 18/03/2019

Jovens que passam trotes estão sujeitos a punição de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente

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Após o massacre que terminou com 10 mortos e 11 feridos, na escola Raul Brasil, em Suzano, foi instalado na população um sentimento de alerta, principalmente, nas escolas, hospitais, igrejas e outros locais onde existe uma grande quantidade de pessoas. Contudo, há quem se aproveite de um momento de vulnerabilidade nas escolas, para passar trotes telefônicos com ameaças de ataques, buscando instalar um caos, e possivelmente uma suspensão na prática de aulas. O trote telefônico parece ser apenas uma brincadeira entre amigos, mas perante a lei é crime, e quem o pratica está passível a punição.

De acordo com a advogada, Jakelinne Correia, em ato semelhante e considerado gravíssimo, a punição está prevista de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “A criança ou adolescente que cometer um ato infracional, será encaminhada à Vara da Infância e da Juventude e lá serão aplicadas medidas socioeducativas de acordo com a gravidade do trote. Mas, sempre preservando a imagem e o nome da criança. Tendo em vista que ela será punida de alguma forma e responderá pelos seus atos sempre dentro da Legislação Brasileira”, afirmou.

Geralmente, essa brincadeira de mau gosto é direcionada a órgãos de Polícia, Samu e Bombeiros, e frequentemente ocorrem em épocas de férias escolares, pelo fato de as crianças estarem em casa e procurarem algo com o que se “divertirem”. Porém, é importante relembrar que além de atrapalhar o bom funcionamento das atividades dos profissionais, este ato está passível a punição perante a lei.


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