Executiva de Imprensa | 14/03/2019
Na semana do Consumidor, veja alguns dos Direitos e Deveres de quem consome
Compartilhe esta notícia:
Uma semana que vem ganhando cada
vez mais espaço, nos calendários dos lojistas brasileiros, é o Dia do Consumidor.
Neste ano a data foi comemorada em 13 de março, visto que o varejo escolhe
sempre as quartas-feiras para lançar promoções com seus produtos ou serviços.
Vale destacar que essa época representa muitos benefícios para quem deseja
realizar suas compras. No comércio da internet, onde as compras são mais fáceis
e rápidas, a data não é comemorada apenas em um dia, mas sim durante uma semana
inteira.
Em 15 março de 1962 foi
estabelecida essa data como o Dia do Consumidor, através do então presidente
dos Estados Unidos, Jonh Kennedy, que instituiu na época quatro tipos de
direitos para quem consome produtos ou serviços, são eles: direito à segurança,
direito à informação, direito à escolha e direito a ser ouvido, para que as
empresas lembrem de respeitar e validar o compromisso com os seus deveres e os
direitos dos clientes. No Brasil, os direitos do consumidor estão protegidos
através da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que entrou em vigor apenas
em março de 1991.
O consumidor deve ser avisado
sobre os possíveis riscos que as empresas podem oferecer. O cliente tem o
direito de ser orientado quanto ao uso dos serviços ou produtos ofertados. Por
isso existe o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que obriga o vendedor a
respeitar os esses direitos e busca proteger o comprador de algum transtorno
posterior causado pela empresa que está vendendo.
Com o Código de Defesa do
Consumidor, foi criado o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON),
que está presente em todos os municípios e estados brasileiros. O principal
objetivo do PROCON é servir como mediador entre os consumidores e fornecedores
de produtos e serviços, em caso de conflitos. Conheça os alguns dos principais direitos
que todo consumidor deve saber:
- Direito de ser orientado quanto
ao uso adequado e inadequado dos produtos e dos serviços;
- Direito de escolher o que
quiser comprar sem ter a interferência ou influência do fornecedor;
- Direito a informação precisa
dos dados do produto, como, peso, composição, riscos que apresenta etc.;
- Direito a indenização, caso o consumidor
for prejudicado, a empresa deverá indenizá-lo por danos morais sofridos;
- Se o consumidor alegar algum
problema, não precisará apresentar provas, visto que em certos casos, o
fornecedor reconheça a obrigação de comprovar que o erro não foi seu;
- Direito a proteção contra a
publicidade enganos e abusiva;
- Empresas públicas e privadas
tem a obrigação de prestar um serviço de qualidade com um bom atendimento ao
consumidor.
Imagens:
Categorias
- Ação integrada
- Administração
- Administração das Regionais
- Articulação Política
- Assuntos Jurídicos e Procuradoria
- Cultura
- Controladoria Geral
- Defesa Civil
- Desenvolvimento Econômico,Agropecuário e Pesca
- Mulher
- Desenvolvimento Urbano
- Direitos e Saúde da Mulher
- Direitos Humanos/Cidadania
- Educação
- Esportes
- Executiva de Imprensa
- Finanças
- Gabinete do Prefeito
- Habitação
- Infraestrutura
- Juventude
- Limpeza Urbana
- Meio Ambiente
- Mobilidade/Trânsito
- Obras
- Planejamento e Gestão
- Políticas Sociais
- Projetos Especiais
- Qualificação Profissional
- Saúde
- Segurança e Mobilidade
- Serviços Públicos
- Servidor
- Tributos
- Turismo