Políticas Sociais | 18/01/2019
BPC e LOAS sem atualização no CadÚnico serão suspensos
Compartilhe esta notícia:
Quem recebe o Benefício de Prestação
Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e não fez
atualização na base do Cadastro Único (CadÚnico) nos últimos dois anos, para
não perder seu benefício, deve correr ao CRAS mais próximo de casa ou ir na
Sede da Secretaria de Políticas Sociais e Esportes do Paulista. Com a virada do
ano, as análises cadastrais de quem recebe o benefício começaram a ser feitas,
o que implicará na suspensão e bloqueio do benefício de quem está em débito com
o CadÚnico.
Esta determinação do Ministério do
Desenvolvimento Social (MDS), prevê a suspensão do benefício a partir de abril
de 2019 para quem não efetuou as alterações cadastrais. A suspensão do
benefício acontecerá em quatro momentos, de acordo com a data de aniversário do
beneficiário, que receberá uma notificação do MDS sobre o bloqueio do
benefício. Aniversariantes de janeiro a
março terão o benefício suspenso em abril, de abril a junho a suspensão será
feita em julho, de julho a setembro acontecerá em outubro e de outubro a
dezembro a suspensão será feita em janeiro de 2020. Por esta razão, as pessoas
que ainda não regularizaram a situação cadastral devem fazer o mais rápido
possível e assim evitar transtornos.
Manter os dados na base do Cadastro Único
sempre atualizados não só evita suspensão do BPC. Isso também possibilita que o
beneficiário se insira em programas sociais como o Minha Casa Minha Vida,
Tarifa Social de Energia Elétrica e o Bolsa Família. As pessoas que não
cumprirem o prazo poderão ter o benefício suspenso a partir de janeiro.
Para atualizar o benefício e ficar quite com a
base do CadÚnico, o beneficiário deve comparecer à um ponto de atendimento
portando RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, comprovante de
residência, certidão de nascimento dos filhos, além de declaração escolar. A
documentação deve contemplar todos os membros do grupo familiar.
Locais de atendimento:
Sede da Secretaria de Políticas Sociais e
Esportes – Avenida Prefeito Geraldo Pinho Alves, 222, Maranguape I.
CRAS I – Rua Carpina, 45, Arthur
Lundgren I.
CRAS II – Av. Ministro Marcos Freire,
45, Jardim Paulista Baixo.
CRAS III – Rua Comendador Figueiroa,
57, Janga.
CRAS IV – Rua 32, 671, Maranguape II.
CRAS V – Rua Funilândia, 3, Nossa
Senhora da Conceição.
CRAS VI – Rua 96, 220, Maranguape I.
Imagens:
Categorias
- Ação integrada
- Administração
- Administração das Regionais
- Articulação Política
- Assuntos Jurídicos e Procuradoria
- Cultura
- Controladoria Geral
- Defesa Civil
- Desenvolvimento Econômico,Agropecuário e Pesca
- Mulher
- Desenvolvimento Urbano
- Direitos e Saúde da Mulher
- Direitos Humanos/Cidadania
- Educação
- Esportes
- Executiva de Imprensa
- Finanças
- Gabinete do Prefeito
- Habitação
- Infraestrutura
- Juventude
- Limpeza Urbana
- Meio Ambiente
- Mobilidade/Trânsito
- Obras
- Planejamento e Gestão
- Políticas Sociais
- Projetos Especiais
- Qualificação Profissional
- Saúde
- Segurança e Mobilidade
- Serviços Públicos
- Servidor
- Tributos
- Turismo