Executiva de Imprensa | 11/12/2018
O que fazer na hora de trocar aquele presente que não serviu?
Compartilhe esta notícia:
Com o Natal e réveillon se aproximando chega também a hora da tradicional troca de presentes, seja aquela lembrancinha para uma pessoa querida ou a velha brincadeira do amigo secreto, os presentes marcam o termino e início de um novo ano. E quando o presente não serve, como fazer pra trocar? Quais são os direitos que assistem o consumidor na hora da troca?
A primeira coisa que resguarda uma pessoa à troca, é a integridade do produto, é essencial que ele não tenha sofrido nem um rasura ou danos após a compra. Todos os defeitos que garante troca são aqueles na fabricação do produto, por isso é importante pré-teste nas lojas, principalmente com produtos elétricos.
Em caso de produtos sem defeitos, é preciso ficar atento a política da loja, o estabelecimento dita algumas condutas em relação ao produto, geralmente é informado na etiqueta ou durante o pagamento. O prazo é variado de acordo com cada local, algumas lojas podem dar 3 dias quantos outros 30 dias para efetuação de uma troca.
Caso em momento algum seja citado que a loja efetua troca, o consumidor não pode exigir esse serviço após a compra, apenas em caso de que seja relatado por um vendedor ou gerente a garantia de troca, o consumidor passa a ser resguardado. Tendo até o direito de chamar a polícia, por caraterização de um crime, de “falsa afirmação enganosa”.
Em casos de compra pela internet, telefone, ou compra domiciliar por vendedores de porta à porta, o consumidor tem um prazo de sete dias para decidir ficar com o produto. A lei tem isso como tempo de reflexão, tendo em vista que o produto comprado foi recebido e não existiu o direito de escolha, ou seja ao receber pode não ser bem da forma como se esperava, neste caso esse são os únicos meios de devolução por desistência.
Para qualquer tipo de troca é necessário estar dentro do prazo estabelecido e apresentar nota fiscal, a nota é a garantia do comprovante da efetuação e pagamento, assim como o reajuste de preços caso o novo produto tenha valor acima ou inferior ao anterior.
Imagens:
Categorias
- Ação integrada
- Administração
- Administração das Regionais
- Articulação Política
- Assuntos Jurídicos e Procuradoria
- Cultura
- Controladoria Geral
- Defesa Civil
- Desenvolvimento Econômico,Agropecuário e Pesca
- Mulher
- Desenvolvimento Urbano
- Direitos e Saúde da Mulher
- Direitos Humanos/Cidadania
- Educação
- Esportes
- Executiva de Imprensa
- Finanças
- Gabinete do Prefeito
- Habitação
- Infraestrutura
- Juventude
- Limpeza Urbana
- Meio Ambiente
- Mobilidade/Trânsito
- Obras
- Planejamento e Gestão
- Políticas Sociais
- Projetos Especiais
- Qualificação Profissional
- Saúde
- Segurança e Mobilidade
- Serviços Públicos
- Servidor
- Tributos
- Turismo