Executiva de Imprensa | 28/08/2018
Saiba tudo sobre a legislação que rege o estágio
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Todo aluno com matrícula e
presença regular em curso superior, ensino técnico, ensino médio e educação
especial pode fazer um estágio. O órgão empregatício deve firmar um termo de compromisso
de estágio, que equivale ao contrato. Nele, são indicados a carga horária,
as folgas, o valor da bolsa-auxílio,
a área de trabalho e os objetivos do estágio, entre outros dados.
A carga horária do estágio é
diferenciada para conciliar os estudos e a atividade profissional. Assim, o
período de trabalho não pode ser superior à 4h diárias e 20h semanais (para
alunos do ensino fundamental II e educação especial) e 6h diárias e 30h
semanais (para ensino médio ou superior).
Além disso, o estudante tem
direito a carga horária reduzida à metade em períodos de avaliação. Se o curso tiver períodos sem aulas
presenciais, a jornada de estágio pode se estender às 40h semanais, mas isso
deve estar previsto no projeto pedagógico do curso.
No caso dos estágios
obrigatórios, a remuneração é facultativa. Para o estágio não obrigatório,
entretanto, a remuneração e o auxílio transporte devem ser pagos mensalmente.
No que se diz respeito às férias, todo estagiário tem direito a 30 dias de
recesso remunerado quando completar um ano de trabalho na empresa.
Caso o estágio tenha sido
inferior a isso, os dias de recesso devem ser concedidos aos dias
proporcionais. Sendo assim, se o contrato for de seis meses, o estagiário deve
tirar 15 dias de férias.
A legislação vigente limita
o tempo de estágio na empresa por no máximo de 2 anos. Após esse prazo, o estagiário
deve ser efetivado ou dispensado. Se por algum motivo você decidir sair da
empresa antes do término do contrato, isso pode ser solicitado sem a
necessidade de aviso prévio (a comunicação com antecedência do
desligamento). O mesmo acontece caso a empresa decida encerrar o compromisso.
As empresas
mais conhecidas por viabilizar contratos entre a empresa e o aluno no estado de
Pernambuco são: CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola), IEL (Instituo
Euvaldo Lodi), CEET (Centro de Estágio e Educação de Pernambuco) e o ABRE.
Para mais
informações sobre a legislação que rege os direitos do estagiário, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm
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