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Executiva de Imprensa | 28/08/2018

Saiba tudo sobre a legislação que rege o estágio

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Todo aluno com matrícula e presença regular em curso superior, ensino técnico, ensino médio e educação especial pode fazer um estágio. O órgão empregatício deve firmar um termo de compromisso de estágio, que equivale ao contrato. Nele, são indicados a carga horária, as folgas, o valor da bolsa-auxílio, a área de trabalho e os objetivos do estágio, entre outros dados.

A carga horária do estágio é diferenciada para conciliar os estudos e a atividade profissional. Assim, o período de trabalho não pode ser superior à 4h diárias e 20h semanais (para alunos do ensino fundamental II e educação especial) e 6h diárias e 30h semanais (para ensino médio ou superior).

Além disso, o estudante tem direito a carga horária reduzida à metade em períodos de avaliação.  Se o curso tiver períodos sem aulas presenciais, a jornada de estágio pode se estender às 40h semanais, mas isso deve estar previsto no projeto pedagógico do curso.

No caso dos estágios obrigatórios, a remuneração é facultativa. Para o estágio não obrigatório, entretanto, a remuneração e o auxílio transporte devem ser pagos mensalmente. No que se diz respeito às férias, todo estagiário tem direito a 30 dias de recesso remunerado quando completar um ano de trabalho na empresa.

Caso o estágio tenha sido inferior a isso, os dias de recesso devem ser concedidos aos dias proporcionais. Sendo assim, se o contrato for de seis meses, o estagiário deve tirar 15 dias de férias.

A legislação vigente limita o tempo de estágio na empresa por no máximo de 2 anos. Após esse prazo, o estagiário deve ser efetivado ou dispensado. Se por algum motivo você decidir sair da empresa antes do término do contrato, isso pode ser solicitado sem a necessidade de aviso prévio (a comunicação com antecedência do desligamento). O mesmo acontece caso a empresa decida encerrar o compromisso.

As empresas mais conhecidas por viabilizar contratos entre a empresa e o aluno no estado de Pernambuco são: CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola), IEL (Instituo Euvaldo Lodi), CEET (Centro de Estágio e Educação de Pernambuco) e o ABRE.

Para mais informações sobre a legislação que rege os direitos do estagiário, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm


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