A Prefeitura do Paulista alerta os contribuintes para o vencimento da Taxa de Licença de Funcionamento (TLF) 2018. A primeira parcela do tributo vence nesta sexta-feira (26.02), dia 02 de março, enquanto a segunda no dia 1º de agosto. Os contribuintes do município devem renovar o alvará de funcionamento obrigatoriamente para evitar dor de cabeça no futuro. Por isso, é fundamental respeitar os prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças.
Quem estiver em dia com os impostos municipais, pagar a cota única da TLF e o IPTU (pelo menos a primeira parcela) receberá o novo alvará com validade até 31 de janeiro de 2019. O documento valerá até 31 de julho deste ano se o contribuinte optar pelo pagamento parcelado da taxa. Neste caso, quando a segunda prestação for quitada um novo alvará poderá ser obtido com a validade igual ao primeiro caso.
A emissão do boleto da TLF pode ser feita pela internet, por meio do site oficial do município (www.paulista.gov.br), na opção “Portal do Contribuinte”. Ainda é possível obter o documento na Secretaria de Finanças ou na Diretoria de Controle Urbano (DCU), que ficam na Avenida Floriano Peixoto, S/N, Centro da cidade. Em ambos locais, o atendimento ao público acontece de segunda a sexta. A diferença é o horário de funcionamento: das 08h às 16h e das 07h30 às 13h30, respectivamente.
Após o pagamento da taxa, os contribuintes devem se dirigir à DCU para apresentar as documentações necessárias ao processo de renovação do alvará. Quem tirou o documento em anos anteriores só precisa apresentar os dados que expiraram.
Os contribuintes que estão tirando o alvará de funcionamento pela primeira vez devem apresentar os seguintes documentos: CNPJ; Contrato Social ou equivalente; Cadastro Mercantil (inscrição municipal); Cadastro Imobiliário (BIC do IPTU); Atestado de regularização do Corpo de Bombeiros e os tributos municipais pagos, como TLF e IPTU. Dependendo da atividade da empresa, também é necessário ter a Licença Ambiental ou CPRH, Vigilância Sanitária, entre outros.