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Limpeza Urbana | 10/06/2014

Procon do Paulista dá dicas para compras do Dia dos Namorados

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Na próxima quinta-feira (12/6), comemora-se em todo o Brasil o Dia dos Namorados. Por possuir um forte apelo afetivo, muitas vezes a emoção toma conta da razão no momento da compra do presente - o que pode virar uma dor de cabeça no futuro e acabar com qualquer romantismo. Com o objetivo de evitar que isso aconteça, e acreditando que a informação é a principal ferramenta para um consumo consciente, o Procon da cidade do Paulista, ligado à Secretaria de Assuntos Jurídicos, dá algumas dicas importantes, e ao mesmo tempo simples, para que todos tenham um final feliz. De acordo com o diretor do Procon do Paulista, Edi Cordeiro, deve-se evitar as compras por impulso. “Recomenda-se ao menos uma pequena pesquisa para, assim, adquirir o produto não só pelo menor preço, mas que melhor satisfaça seus interesses e possibilidades econômicas”, afirma, salientando também ser importante guardar qualquer informação ou publicidade que a loja ou profissional veicular seus produtos e serviços. “O Código de Defesa do Consumidor (DCD) obriga o fornecedor a cumprir o que foi por ele divulgado”, explica Cordeiro. Nos casos de propostas ou ofertas verbais, é fundamental pedi-la também por escrito e assinada, garantido seus direitos, conforme prevê o CDC. Neste período é comum o aumento de ofertas e promoções de celulares, e aqui também se aplica a regra do “vale o que está escrito”. A dica nestes casos é, antes de adquirir um aparelho e aderir ao plano promocional oferecido, atentar para as clausulas restritivas constante no contrato, como quantidades de minutos disponíveis para ligações, abrangências geográficas do plano, restrição a chamadas para números fixo e números de outras operadoras, inclusão de outros serviços como SMS, MMS, caixa postal e chamada em espera. Outro setor cuja venda dos produtos sofre aumento nesta época é o setor de vestuário. Sobre este tema, as principais dúvidas apresentadas pelos consumidores dizem respeito à troca de mercadorias. Vale salientar que os vendedores não são obrigados a trocar peças de roupas que não possuam defeitos ou vícios (como rasgos e manchas) de fábrica. “Algumas lojas atendem ao pedido do cliente, caso o tamanho, cor ou modelo não agradem, mas não é uma obrigação prevista no CDC. É mais uma questão de fidelização”, afirma o diretor do Procon do Paulista. Em caso de defeitos ou vícios comprovados, algumas lojas efetuam a troca de imediato. O prazo, porém, pode variar de acordo com a política de cada empresa. No entanto, não pode ultrapassar 30 dias para produtos não duráveis (comidas, perfumes) e 90 dias para produtos duráveis (roupa, celular, computador), para que o problema seja solucionado de forma definitiva. Caso isso não ocorra, o consumidor poderá procurar o Procon para abrir a reclamação e garantir o seu direito. Procon Paulista: Praça Frederico Lundgren, s/n (no interior da Agência do Trabalho), no Centro do município. Funcionamento: Segunda a sexta, das 8h às 12 para abertura de reclamação, e das 13h às 17h para realização de audiência.

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