Direitos e Saúde da Mulher | 06/01/2017
Procon Paulista alerta para aos itens da lista de material escolar
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O ano novo mal começou e as despesas com o material escolar já comprometem o orçamento de muitas famílias. Chega a hora de pesquisar os preços e comprar o maior número de itens da lista sem ter dor de cabeça. Mas, afinal, o que realmente é obrigação dos pais? O que deve ser comprado obrigatoriamente? O Procon do Paulista alerta para a regularidade de alguns itens solicitados pelas instituições de ensino.
De acordo com a Lei Federal 12.886/13, as escolas não podem exigir a compra de material coletivo, como giz, álcool, canetas para lousa, cartucho para impressora, guardanapos ou mesmo um grande volume de resmas de papel. Desta forma, a lista deve conter exclusivamente o material de uso individual do aluno.
Outra preocupação do órgão de defesa do consumidor da cidade é que as listas de material escolar não restrinjam a marca do produto que deve ser adquirido ou o estabelecimento onde a compra deve ser realizada. Procedimentos como estes configuram venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A exceção a esta regra são os artigos que não são vendidos no comércio comum, como é o caso de apostilas pedagógicas.
Caso alguma dessas regras não seja respeitada, a orientação do Procon Paulista é de que o consumidor questione a escola, solicitando a adequação do procedimento disposto no CDC. Se não obtiver sucesso junto à unidade de ensino, o consumidor pode se dirigir ao órgão, que vai registrar a reclamação e encaminhar uma carta à instituição de ensino.
Se o problema não for resolvido será marcada uma audiência de conciliação para tentativa de acordo. A última opção para o consumidor que continuar se sentindo lesado é a via Judicial.
O Procon Paulista funciona na Praça Alberto Lundgren, s/n, Centro da cidade. O órgão fica dentro do prédio da Agência do Trabalho. O atendimento ao público acontece de segunda a sexta, das 08h às 12h.
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