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Direitos Humanos/Cidadania | 09/08/2016

Saiba quem tem direito e como obter o seguro DPVAT

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Os acidentes de trânsito fazem milhares de vítimas pelo Brasil a fora diariamente. O que poucas pessoas sabem é que existe um benefício capaz de indenizar motoristas, passageiros e pedestres envolvidos nesse tipo de acontecimento. O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) pode ser obtido em caso de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas. Ele não exige apuração de culpa e pode ser solicitado por qualquer cidadão, sem a necessidade de contratar advogado ou despachante.

 

Para obter o seguro, basta ir a alguma agência dos Correios com os documentos solicitados no prazo de três anos, a contar da data da ocorrência do acidente, e preencher o pedido. Ele irá gerar um número de protocolo que pode ser utilizado para acompanhar o processo. Através do 0800.022.1204, o requerente pode acompanhar o andamento da solicitação. Em alguns municípios, o benefício pode ser solicitado também em seguradoras.

 

A cobertura é de R$ 13,5 mil nos casos de morte, até R$ 13,5 mil nas ocorrências por invalidez permanente – varia conforme o grau de invalidez – e de até R$ 2,7 mil em reembolso de despesas médicas e hospitalares. O pagamento é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, desde que haja comprovação do acidente e dos danos pessoais decorrentes do mesmo.

 

O DPVAT ou “seguro obrigatório” é pago todo ano junto com o licenciamento do veículo. O valor depende da categoria: passeio/aluguel; motos; ônibus, etc. Mesmo que ele não esteja em dia com o seguro ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à indenização.   

 

CONFIRA OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NO DPVAT:

- No Caso de Morte:

 

Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);

Certidão de óbito;

Comprovação da qualidade de beneficiário.

 

- No Caso de Invalidez Permanente:

 

Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);

Relatório médico atestando o tipo e grau definitivo de invalidez.

 

- No Caso de Despesas Médicas:

 

Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);

Comprovação dos gastos médicos, hospitalares ou ambulatoriais (recibos);

Relatório médico, discriminando o tratamento e alta definitiva.

 


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