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Habitação | 08/08/2016

Sonho da casa própria pode ser realizado através do FGTS do trabalhador brasileiro

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Todo trabalhador brasileiro registrado no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) sofre um desconto mensal no contracheque. Esse valor é depositado pela empresa numa espécie de conta na Caixa Econômica Federal. O dinheiro guardado pode ser acessado pelo trabalhador em ocasiões como demissão ao na compra de um imóvel. Tal verba depositada é corrida mensalmente e, depois de algum tempo, essa “poupança” se torna um valor significativo que pode auxiliar na compra da tão sonhada casa própria.

 

Para usar o FGTS é preciso ter pelo menos três anos de carteira assinada, mas esse período não precisa ser contínuo. Ou seja, a pessoa pode ter trabalhado um ano em 2002 e outros dois a partir de 2010, por exemplo. Também não pode ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em nenhuma parte do País.

 

Outro requisito é que o interessado em comprar o imóvel não poder ser proprietário de outro imóvel residencial no município onde pretende adquirir o novo. Ainda é necessário trabalhar ou morar no município em que fica o imóvel que pretende comprar usando o FGTS.

 

Para realizar a transação é necessário apresentar os documentos que comprovam que o comprador atende a todos os requisitos para sacar o fundo de garantia, como: carteira de trabalho, comprovante de residência (conta de água ou luz), certidão de nascimento ou de casamento, carteira de identidade e CPF. Além disso, é preciso apresentar a certidão de matrícula e cópia do IPTU da casa ou apartamento a ser comprado, para demonstrar que o imóvel está em situação regular e pode ser adquirido com o FGTS.

 

É importante ressaltar que só podem ser financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) imóveis dentro de um limite de valor redefinido periodicamente. A estimativa do valor do imóvel é feita por engenheiros credenciados pelo agente financeiro. Além disso, essa casa ou apartamento tem que ser urbano (ou seja, dentro da cidade), residencial e destinado à moradia do trabalhador. O imóvel ainda não pode ter sido objeto de operação com FGTS nos últimos três anos.

 

Outras informações sobre a compra de um imóvel usando o FGTS podem ser encontradas no site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br), através do Manual da Moradia Própria.


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