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Direitos e Saúde da Mulher | 05/08/2016

Lei Maria da Penha completa 10 anos com redução de 10% nos em feminicídios

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No dia 7 de agosto deste ano, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) completará 10 anos de existência. Essa é uma das leis mais elogiadas internacionalmente no tocante à proteção da mulher em situação de violência doméstica.

 

Neste pérido, de acordo com o estudo Avaliando a Efetividade da Lei Maria da Penha, feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a lei fez cair em cerca de 10% a taxa de de homicídios domésticos. Segundo os dados, a queda é atribuída ao aumento da pena para o agressor, ao maior empoderamento da mulher, às condições de segurança para que a vítima denuncie e ao aperfeiçoamento do sistema de Justiça Criminal para atender de forma mais efetiva os casos de violência doméstica.

 

Apesar dos avanços, a violência de gênero ainda é um sério problema. A taxa de homicídios de mulheres no Brasil é de 4,8 para cada 100 mil mulheres, o que coloca o Brasil na vergonhosa quinta posição, entre 83 nações, no ranking mundial de proporção de assassinatos de mulheres. Em 2014, por exemplo, ao menos 106.824 brasileiras precisaram de atendimento médico por violência doméstica e sexual.

 

As mulheres negras, inclusive, são as vítimas prioritárias da violência. No período de 1980 a 2013, o homicídio de mulheres brancas diminuiu 9,8%, enquanto o homicídio de negras aumentou 54,2%.

 

HISTÓRICO - Maria da Penha Maia Fernandes, cearense, farmacêutica e bioquímica foi vítima da violência doméstica por 23 anos durante seu casamento. Em 1983, o marido tentou assassiná-la por duas vezes. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento.

 

Após essa tentativa de homicídio, ela tomou coragem e o denunciou. O processo contra o marido de Maria da Penha demorou 19 anos, ele foi condenado a oito anos de prisão. Ficou preso só por dois anos, sendo solto em 2004.

 

Revoltada com o poder público, Maria da Penha denunciou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA – Organização dos Estados Americanos, em 1988. Na OEA, o Brasil foi condenado por não dispor de mecanismos suficientes e eficientes para coibir a prática de violência doméstica contra a mulher.

 

O país teve que mudar a legislação para proteger as mulheres. Em 07 de agosto de 2006, foi sancionada a Lei nº 11.340 que introduziu o parágrafo 9, no artigo 129 do Código Penal. A norma possibilita que agressores de mulheres em âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada.

 

Os agressores também não podem mais ser punidos com penas alternativas. A legislação aumentou o tempo máximo de detenção do agressor e prevê medidas que vão desde a remoção do agressor do domicílio à proibição de sua aproximação da mulher agredida.

 

Em um primeiro momento, após a edição da lei, em 2007, ocorreu uma queda nos números e nas taxas de violência contra a mulher. Mas, já no ano de 2008, os índices começaram a aumentar, sendo atualmente bem maiores dos que foram registrados no ano de 2008. Só no ano de 2014, 4.832 mulheres foram mortas no país, uma média de 13 por dia.


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