Finanças | 01/08/2016
Entenda o que é uma Empresa Cidadã
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O conceito de responsabilidade social por parte das empresas é bastante difundido na maioria dos países desenvolvidos. No Brasil, a preocupação dos empresários em contribuir para o bem-estar da sociedade vem crescendo gradativamente. Um exemplo disto é o programa Empresa Cidadã. Através dele, empresas que declaram imposto de renda por meio de lucro real podem se inscrever a fim de proporcionar aos funcionários a ampliação de quatro para seis meses da licença-maternidade para as mães e 20 dias de licença-paternidade para os pais.
Aprovada em setembro de 2008, a lei 11.770 estabelece a extensão voluntária do salário-maternidade com os valores pagos pela empresa – e não pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) como acontece nos quatro meses da licença-maternidade. No entanto, esta ampliação do período não é obrigatória para todas as empresas e só é opção para aquelas que participam do programa Empresa Cidadã. No programa, por meio de isenção fiscal, o governo subsidia a licença para o período correspondente ao acréscimo.
A empresa que adere ao programa pode deduzir de impostos federais o total da remuneração integral do funcionário, abatendo do imposto de renda valores referentes aos dois salários extras. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real. Empresas que declaram pelo lucro presumido ou estão integradas no Simples Nacional podem aderir, mas não terão direito à dedução.
Os benefícios de ampliar a licença-maternidade e da paternidade são vários, entre eles, facilitar a amamentação exclusiva durante os seis primeiros meses de vida da criança, o que fortalece o sistema imunológico das crianças (entre outras vantagens) e diminui, por exemplo, os gastos com saúde e a mortalidade infantil, além de estabelecer o vínculo entre mãe e filho.
De acordo com dados da Receita Federal, até setembro de 2015, das 175 mil empresas brasileiras que pagam impostos, apenas 19 mil estavam cadastradas no programa.
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