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Finanças | 18/07/2016

FGTS será garantia para trabalhador de empresa privada obter empréstimo consignado

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O plenário do Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 719. A legislação vai possibilitar aos funcionários de empresas privadas oferecerem até 10% do saldo de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em um empréstimo consignado – com desconto na folha de pagamento.

 

A MP também já passou pelo crivo da Câmara dos Deputados. Como o texto foi aprovado integralmente pelo Congresso, ele vai à promulgação sem necessidade de sanção da presidência do Governo Federal.

 

Pelo texto da MP, o empregado também poderá dar como garantia nas operações até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de demissão sem justa causa. A intenção da regra é criar facilidades para o acesso ao crédito consignado pelas pessoas que atuam na iniciativa privada.

 

Esse mecanismo de empréstimo, a partir do desconto direto na folha de pagamento, acontece com mais facilidade para os servidores públicos por causa da estabilidade que essa categoria tem no emprego.

 

Quando foi editada a MP, em março, o Governo Federal estimou a possibilidade de proporcionar diminuição nas taxas de juros cobradas ao pessoal da iniciativa privada na obtenção de financiamentos.

 

Para que as regras sejam postas em prática, cabe a Caixa Econômica Federal estabelecer as condutas operacionais.


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