Tributos | 04/07/2016
Pagamento de tributos agiliza processo de transferência de propriedade de imóveis
Compartilhe esta notícia:
A transferência de propriedade de um imóvel em cartório exige a comprovação de que o bem não possui dívidas junto ao município de origem. O titular precisa estar em dia com as obrigações fiscais para poder obter a Certidão Negativa de Débitos Imobiliários. De posse desse documento, o vendedor e o comprador ficam liberados para dar entrada no processo.
Muitas vezes negligenciado pelo contribuinte, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) atrasado é um dos principais empecilhos numa negociação. Antes de vender o bem, o dono precisa efetuar o pagamento de todos os exercícios em aberto. Caso contrário, não poderá transferir a titularidade do imóvel.
Assim que ficar em dia e fechar os termos do negócio, o proprietário ainda deve ficar atento ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que deve ser pago, preferencialmente, pelo comprador antes da obtenção da escritura definitiva do imóvel.
Imagens:
Categorias
- Ação integrada
- Administração
- Administração das Regionais
- Articulação Política
- Assuntos Jurídicos e Procuradoria
- Cultura
- Controladoria Geral
- Defesa Civil
- Desenvolvimento Econômico,Agropecuário e Pesca
- Mulher
- Desenvolvimento Urbano
- Direitos e Saúde da Mulher
- Direitos Humanos/Cidadania
- Educação
- Esportes
- Executiva de Imprensa
- Finanças
- Gabinete do Prefeito
- Habitação
- Infraestrutura
- Juventude
- Limpeza Urbana
- Meio Ambiente
- Mobilidade/Trânsito
- Obras
- Planejamento e Gestão
- Políticas Sociais
- Projetos Especiais
- Qualificação Profissional
- Saúde
- Segurança e Mobilidade
- Serviços Públicos
- Servidor
- Tributos
- Turismo