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Direitos Humanos/Cidadania | 06/10/2015

Procon Paulista orienta consumidores durante greve dos bancários

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Iniciada nesta terça-feira (06.10), a greve dos bancários mexe com a vida de todo mundo. Por conta disso, o Procon Paulista listou uma série de dicas para a população evitar aborrecimentos na hora de pagar as contas. A principal orientação é de que os consumidores utilizem meios alternativos para quitar seus compromissos já que as agências estarão fechadas por tempo indeterminado. Em caso de dúvidas, as pessoas podem procurar órgão municipal, que fica na Praça Frederico Lundgren, s/n, Centro da cidade. O espaço funciona nas dependências da Agência do Trabalho. O atendimento ao público acontece de segunda a sexta, das 08 às 12h.

 

Confira as dicas do Procon Paulista:

 

De acordo com o diretor do Procon Paulista, Edir Cordeiro, quem tem conta para pagar e não dispõe de cartão para uso nos caixas eletrônicos, pode recorrer às agências lotéricas e até lojas de departamentos que aceitam a quitação de diversas contas. Mas o cliente que precisa sacar dinheiro na boca do caixa deve entrar em contato por telefone com o banco e solicitar uma alternativa. Quem movimenta a conta pela internet - nos sites dos bancos - ou nos caixas eletrônicos, não deve ser afetado pela paralisação, pois esses serviços devem continuar a funcionar normalmente.

 

Para as pessoas que têm contas atrasadas de tarifas públicas como água, telefone e energia elétrica, o PROCON Paulista orienta ligar para as empresas e negociar uma forma de pagamento. São contas que podem ser quitadas em qualquer banco, já que o cálculo de taxas de multas é acordado com a própria empresa que presta o serviço.

 

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) poderão retirar, como de costume, o dinheiro nos caixas eletrônicos. Entretanto, os aposentados e pensionistas que recebem pela Caixa Econômica Federal só poderão retirar o benefício nas casas lotéricas.

 

O PROCON Paulista entende que a greve é um direito social garantido aos trabalhadores pela Constituição. Entretanto, não exime as empresas (no caso, as instituições financeiras) de garantir aos consumidores a prestação dos serviços essenciais no transcorrer da greve, além dos necessários esclarecimentos.

 

O serviço de compensação bancária é considerado atividade essencial pela legislação brasileira e não pode sofrer qualquer paralisação. Portanto, cheques e DOCs devem ter a compensação nos prazos normais estipulados pelo Banco Central.

 

Meios normais e alternativos para atendimento:

 

Terminais de auto atendimento/caixas eletrônicos/rede Banco 24 Horas: depósitos, pagamentos, saques, transferências, DOCs, retiradas de talonários de cheques, créditos de celulares, etc.

 

Bankfones e internet banking: por esses canais (telefone e internet) é possível realizar quase todos os tipos de operações bancárias, inclusive empréstimos.

 

Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC) dos bancos: geralmente são números de discagem gratuita (0800), que deverão informar qual a agência ou posto bancário ativo nas proximidades da localidade do consumidor e outras informações.

 

Convênios com estabelecimentos comerciais: alguns bancos têm convênios com lotéricas (Caixa Econômica Federal), Correios (Bradesco), e algumas lojas de departamento e drogarias, onde se pode pagar contas de consumo (água, telefone, energia elétrica, gás, etc.), entre outros serviços. O consumidor pode se dirigir a esses estabelecimentos e consultar quais os serviços disponibilizados no local.

 

Débitos automáticos: os débitos em conta corrente (débitos automáticos) são de responsabilidade exclusiva dos bancos, devendo ser efetuados regularmente, desde que haja saldo na conta.

 

Pagamentos só aceitos em um único banco: todos os bancos devem propiciar aos consumidores os meios para a utilização de todos os serviços.

 

Cobranças pré-agendadas e não efetuadas: nesses casos, os consumidores têm direito a pedir ressarcimento por perdas e danos sofridos e comprovados. O banco tem que arcar com os prejuízos.

 

O consumidor está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor para responsabilizar o estabelecimento caso seja penalizado com cobrança de multa e juros em casos se não tiver, de forma alguma, como fazer o pagamento em consequência da greve.

 

O PROCON Paulista orienta, nessa situação, que seja formalizada a reclamação, por meio de uma carta para o banco, aos cuidados do gerente, relatando os fatos e requerendo as providências cabíveis queixa junto ao Banco Central do Brasil (ligue: 0800-979-2345), além de procurar os órgãos de defesa do consumidor e o promotor de Justiça da sua cidade.


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