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Direitos Humanos/Cidadania | 24/08/2015

Paulista sem preconceito: cidade foi primeira na Região Metropolitana a garantir direitos de casais homoafetivos

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O reconhecimento legal e judicial de direitos LGBT no Brasil tem avançado. Se por um lado a homossexualidade não é considerada crime desde 1830, nas últimas décadas tem-se obtido valorosas conquistas no âmbito da igualdade de direitos entre casais homossexuais e heterossexuais, além do combate à discriminação. No direcionamento de uma política social e previdenciária inclusiva, o Instituto de Previdência Social da Prefeitura do Paulista, desde o ano 2009, ampliou seu rol de beneficiários dependentes previdenciários, mas especificamente para os segurados, servidor público municipal, com relação homoafetiva. 

 

À época, outubro de 2009, em decisão unânime, a Câmara de Vereadores do Paulista aprovou e a Prefeitura publicou a Lei nº4102 , alterando o art.9º da Lei nº 4012/2007, para incluir o companheiro ou companheira homoafetivo no rol de dependentes previdenciários do município do Paulista e, consequentemente, os filhos menores da relação. Um marco para o avanço dos direitos LGBT, pois, Paulista se consagrava como o primeiro município da Região Metropolitana a reconhecer o direito e, segundo no contexto estadual, depois da capital Recife.

 

 

Esse avanço do PreviPaulista em garantir e estender direitos inalienáveis foi também uma conquista para o cozinheiro Valter Sebastião, 44. Ele foi o primeiro caso do município do Paulista, em receber pensão por morte do parceiro, Múcio Alexandre, servidor do município, com quem conviveu mais de meia década. "A conquista representou para mim não só a possibilidade de receber algo, mas a sensação única de que não existe diferença entre uma relação heterossexual ou homoafetiva. Somos iguais e é importante e bonito quando nos tratam igualmente", pontuou. 

 

Valter por enquanto é o único registro no PreviPaulista de parceiro que recebe pensão por morte de companheiro homossexual. Mas, ele faz parte de uma lista geral de cerca de 1.600 beneficiários, entre aposentados e pensionistas. 

 

Documentos

 

No caso do cozinheiro, como precursor do benefício no PreviPaulista, além da documentação de praxe, ele apresentou declarações dos vizinhos, registradas em cartório, que confirmavam a união e fotos do casal, reforçando a comprovação do relacionamento e reafirmando o direito ao benefício. Mas, a superintendente do Previ Paulista, Angélica Ponza, explica que administrativamente não existe diferença na documentação a ser apresentada na pretensão ao benefício de Pensão por Morte pelo (a) companheiro(a) da relação homoafetiva.

Documentos para concessão do benefício de Pensão por Morte:

              

DOCUMENTOS DO EX-SERVIDOR:

·         RG, CPF, TITULO DE ELEITOR, PIS/PASEP;

·         COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;

·         CERTIDÃO DE CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL;

·         CERTIDÃO DE ÓBITO;

·         CARTEIRA PROFISSIONAL.

DOCUMENTOS DO REQUERENTE:

·         RG, CPF, TITULO DE ELEITOR;

·         COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO - mesmo endereço do falecido(a);

·         CPF DOS FILHOS OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO

·         DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA/EXISTÊNCIA DE BENIFÍCIO NO INSS (no nome do requerente).

·         PROCURAÇÃO  (Emitida até 6meses anterior ao requerimento), RG, CPF DO PROCURADOR.

·         DEMAIS DOCUMENTOS QUE SE JULGUE NECESSÁRIO NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4227/2011.

OBS.: Em caso de pensão para maior inválido, será necessário termo de Tutela ou Curatela, bem como laudo médico. É necessário apresentar documentos originais + cópias legíveis. 


Imagens:

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