Finanças | 20/09/2023
Débitos de IPTU, ISSQN, Alvará de Funcionamento e taxas podem ser renegociados com 100% de desconto em multa e juros
É preciso estar com o IPTU 2023 em dia para aderir ao Refis
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Até o dia 31 de outubro, o contribuinte de Paulista pode ser beneficiado com o Programa de Recuperação Fiscal 2023 (REFIS). Através dessa iniciativa, os munícipes que tenham dívidas anteriores a 2023 podem garantir descontos de até 100% nos juros e multas de tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Limpeza Pública e Taxa de Licença para Localização e Funcionamento, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), dentre outros.
Poderão ser incluídos no parcelamento os débitos não pagos no período da Pandemia da Covid-19. A adesão ao Refis impede a autuação fiscal, impossibilitando a cobrança de multa por infração pelo fisco municipal. É preciso estar em dia com o IPTU 2023 para aderir ao programa.
São cinco 5 opções de descontos previstos para os contribuintes :
1 – Cota única: 100% em multas e juros;
2 – em até 12 parcelas: 75% em multas e juros;
3 – de 13 a 24 parcelas: 60% em multas e juros;
4 – de 25 a 36 parcelas: 35% em multas e juros;
5 – de 37 a 48 parcelas: 15% em multas e juros.
A existência de débitos com o município faz com que o contribuinte fique impedido de usufruir, tanto de benefícios fiscais, como também de aderir ao Simples Nacional. Além disso, a inadimplência habilita a cobrança judicial ou inscrição de débito em cartório.
Para solicitar o parcelamento o contribuinte deve se dirigir até a Secretaria de Finanças, localizada no Paulista Shopping North Way, loja 08, piso térreo, no Centro de Paulista, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. Para mais informações, o contribuinte pode ligar para o (81) 99635-0491 ou falar pelo WhatsApp através do (81) 99635-0589.
No momento da adesão, é preciso estar em mãos com documento de identificação com foto, CPF, além da documentação de posse ou título de propriedade do imóvel. Para os empresários CNPJ, contrato social, identidade e CPF. Em caso de preposto (que são pessoas que agem em nome de uma empresa ou organização), é necessário que haja uma procuração.
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