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Ação integrada | 13/07/2023

Justiça determina demolição imediata do bloco D-07, no Conjunto Beira Mar

Seguradora deverá arcar com os custos da execução

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A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulista determinou, nesta quinta-feira (13.07), a desocupação e demolição imediata do que restou do bloco D-07, do Conjunto Residencial Beira Mar, no bairro do Janga. A decisão atende ao processo instaurado pela Prefeitura contra a Sul América Cia. Nacional de Seguros, que, de acordo com a decisão judicial, deverá arcar com as despesas da execução.


De acordo com a decisão do Juiz Júlio Olney Tenório de Godoy, no Processo nº 0013119-22.2023.8.17.3090, em caso de descumprimento, a seguradora será multada em R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia. O valor da causa é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).


De acordo com o subprocurador-Geral do município, Renato Beviláqua, a SulAmérica é a responsável pela vigia e guarda da edificação, desde o ano de 2010. “Ficou comprovado no custo do processo que, desde 2010, a seguradora vem descumprindo a decisão judicial que determinava a guarda e vigia do para evitar que pessoas ocupassem aquele local de risco. Então, foi acolhendo este pedido da Procuradoria que o Juízo da Vara da Fazenda Pública aqui de Paulista determinou que a demolição fosse feita de forma imediata”, explicou.


Fotos: Tonico Valpassos/Prefeitura de Paulista


Decisão Judicial


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